Regulamento 6/2002 - AP. - Alfredo José Monteiro da Costa, presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 15 de Julho de 2002 e Assembleia Municipal, na sua sessão extraordinária de 22 de Julho de 2002, e no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, por força da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambas da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, bem como pelo disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Setembro, com a redacção actualizada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, aprovaram a versão definitiva do Regulamento Municipal sobre a Instrução de Procedimentos Administrativos no Âmbito das Operações de Urbanização e Edificação.
26 de Julho de 2002. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.
Regulamento Municipal sobre a Instrução de Procedimentos Administrativos no Âmbito das Operações de Urbanização e Edificação.
Preâmbulo
O texto do Regulamento Municipal das Taxas de Edificação e Urbanização foi submetido a apreciação pública, durante 30 dias úteis, tendo sido publicado para o efeito em edital, com o n.º 127/2002, de 23 de Maio de 2002, em jornal local, regional e nacional, bem como no Boletim Municipal.
Nota justificativa
O artigo 9.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), disciplina a matéria dos requerimentos iniciais dos procedimentos administrativos municipais relativos a operações de urbanização e edificação.
Considerando que aquela disposição remete para elementos constantes de actos regulamentares, estaduais e autárquicos, julgou-se conveniente sistematizar num único regulamento a disciplina da matéria em causa, inovando nos aspectos em que o legislador procedeu a uma delegação na regulamentação municipal.
É precisamente este o objecto do regulamento que agora se aprova.
O presente Regulamento foi sujeito a apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 3.º, n.º 1, e 9.º, n.º 5, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e dos artigos 53.º e 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado e republicado pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal do Seixal, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o seguinte Regulamento.
Artigo 1.º
Instrução do requerimento inicial
Os requerimentos iniciais relativos a procedimentos de informação prévia, autorização e de licença relativos a operações urbanísticas obedecem ao disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho (RJUE).
Artigo 2.º
Os requerimentos referidos no número anterior deverão ser instruídos com os documentos exigidos pela Portaria 1110/2001, de 19 de Setembro.
Artigo 3.º
1 - O requerimento inicial é sempre acompanhado por duas cópias.
2 - Quando haja lugar a consultas, o interessado deverá juntar ainda o número de cópias equivalente ao universo de entidades exteriores a consultar no âmbito do procedimento.
2 - Quando se prevaleça da faculdade conferida pelo n.º 7 do artigo 9.º do RJUE, o interessado dispõe do prazo de cinco dias úteis para entregar as cópias referidas no número anterior, contados a partir da notificação da indicação das entidades a quem cabe emitir parecer, autorização ou aprovação relativamente ao pedido apresentado.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e aplicação no tempo
1 - O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
2 - O presente Regulamento aplica-se aos requerimentos apresentados após a sua entrada em vigor.