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Regulamento 6/2002 - AP, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Regulamento 6/2002 - AP. - Alfredo José Monteiro da Costa, presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 15 de Julho de 2002 e Assembleia Municipal, na sua sessão extraordinária de 22 de Julho de 2002, e no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, por força da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambas da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, bem como pelo disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Setembro, com a redacção actualizada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, aprovaram a versão definitiva do Regulamento Municipal sobre a Instrução de Procedimentos Administrativos no Âmbito das Operações de Urbanização e Edificação.

26 de Julho de 2002. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.

Regulamento Municipal sobre a Instrução de Procedimentos Administrativos no Âmbito das Operações de Urbanização e Edificação.

Preâmbulo

O texto do Regulamento Municipal das Taxas de Edificação e Urbanização foi submetido a apreciação pública, durante 30 dias úteis, tendo sido publicado para o efeito em edital, com o n.º 127/2002, de 23 de Maio de 2002, em jornal local, regional e nacional, bem como no Boletim Municipal.

Nota justificativa

O artigo 9.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), disciplina a matéria dos requerimentos iniciais dos procedimentos administrativos municipais relativos a operações de urbanização e edificação.

Considerando que aquela disposição remete para elementos constantes de actos regulamentares, estaduais e autárquicos, julgou-se conveniente sistematizar num único regulamento a disciplina da matéria em causa, inovando nos aspectos em que o legislador procedeu a uma delegação na regulamentação municipal.

É precisamente este o objecto do regulamento que agora se aprova.

O presente Regulamento foi sujeito a apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 3.º, n.º 1, e 9.º, n.º 5, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e dos artigos 53.º e 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado e republicado pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal do Seixal, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o seguinte Regulamento.

Artigo 1.º

Instrução do requerimento inicial

Os requerimentos iniciais relativos a procedimentos de informação prévia, autorização e de licença relativos a operações urbanísticas obedecem ao disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho (RJUE).

Artigo 2.º

Os requerimentos referidos no número anterior deverão ser instruídos com os documentos exigidos pela Portaria 1110/2001, de 19 de Setembro.

Artigo 3.º

1 - O requerimento inicial é sempre acompanhado por duas cópias.

2 - Quando haja lugar a consultas, o interessado deverá juntar ainda o número de cópias equivalente ao universo de entidades exteriores a consultar no âmbito do procedimento.

2 - Quando se prevaleça da faculdade conferida pelo n.º 7 do artigo 9.º do RJUE, o interessado dispõe do prazo de cinco dias úteis para entregar as cópias referidas no número anterior, contados a partir da notificação da indicação das entidades a quem cabe emitir parecer, autorização ou aprovação relativamente ao pedido apresentado.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e aplicação no tempo

1 - O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

2 - O presente Regulamento aplica-se aos requerimentos apresentados após a sua entrada em vigor.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2050873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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