Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1111/80, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial a celebrar com «Sala International AB» um contrato com vista à aquisição de uma separadora magnética Sala-HGMS, modelo 10-15-20.

Texto do documento

Portaria 1111/80

de 31 de Dezembro

Considerando a necessidade de o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial adquirir uma separadora magnética Sala-HGMS;

Tendo em vista a necessidade de aquele organismo dispor de autorização para a celebração do correspondente contrato e ainda para a realização das inerentes despesas, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, pois as mesmas processam-se em mais de um ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É autorizado o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial a celebrar com «Sala International AB» um contrato com vista à aquisição de uma separadora magnética Sala-HGMS, modelo 10-15-20.

2.º Os encargos do contrato referido no número anterior não poderão exceder, globalmente, o montante de 6400000$00.

3.º - 1 - Os encargos com o contrato referido nos números precedentes não poderão em cada ano exceder os seguintes montantes:

1980 - 3200000$00;

1981 - 3200000$00.

2 - Os montantes não despendidos num ano transitam como saldos para o ano económico seguinte.

3 - Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do Plano de Investimentos e de Despesas de Desenvolvimento da Administração Central.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 30 de Dezembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/31/plain-205079.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda