Declaração DD6625, de 23 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 19, de 23.01.1980, Pág. 52
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Data:
1980-01-23
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 519-U/79, publicado no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 298, de 28 de Dezembro de 1979.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação, o
Decreto-Lei 519-U/79, publicado no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 298, de 28 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «Com o fim de obviar tal situação, determina-se:», deve ler-se:
«Com o fim de obviar tal situação, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/23/plain-205078.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205078.dre.pdf .
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