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Portaria 491-A/78, de 28 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção aos n.os 10.º, 11.º e 14.º da Portaria n.º 671/76, de 13 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 491-A/78

de 28 de Agosto

Tornando-se necessário definir alguns aspectos relacionados com a admissão nos quadros permanentes dos segundos-grumetes alunos e dos segundos-marinheiros que concluam com aproveitamento, respectivamente, o curso de formação técnica (CFT) e o curso técnico complementar (CTC):

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 732/76, de 15 de Outubro, o seguinte:

1.º Os n.os 10.º, 11.º e 14.º da Portaria 671/76, de 13 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

10.º O ingresso nos quadros permanentes dos segundos-grumetes alunos destinados às classes indicadas no n.º 6.º, que concluam com aproveitamento o CFT, tem lugar em 1 de Setembro de cada ano, após prévia homologação, pelo superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada, das classificações obtidas naquele curso.

11.º O ingresso nos quadros permanentes dos segundos-marinheiros, que concluam com aproveitamento o CTC, tem lugar em 1 de Setembro de cada ano, após prévia homologação, pelo superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada, das classificações obtidas naquele curso.

14.º O ordenamento no posto de primeiro-marinheiro das praças a que se referem os n.os 10.º e 11.º é feito por ordem decrescente das classificações obtidas nos dois cursos do mesmo ano escolar, para cada classe, e independentemente das incorporações a que pertençam.

2.º O disposto na presente portaria aplica-se já aos cursos concluídos no ano lectivo de 1977-1978.

Estado-Maior da Armada, 1 de Setembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/28/plain-205069.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-15 - Decreto-Lei 732/76 - Conselho da Revolução

    Estabelece várias disposições relativas à estrutura da carreira dos sargentos e praças da armada.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-13 - Portaria 671/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Define os novos cursos e instruções a frequentar pelos sargentos e praças da Armada e, bem assim, as normas relativas à respectiva admissão e aproveitamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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