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Aviso 9387/2002, de 27 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9387/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de âmbito sub-regional. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 22 de Julho de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral, de âmbito sub-regional, para provimento de dois lugares vagos na categoria de assistente de clínica geral, da carreira médica de clínica geral, dos quadros de pessoal dos centros de saúde a seguir indicados, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro:

Centro de Saúde de Lamego - um lugar;

Centro de Saúde de Tabuaço - um lugar.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, pelo Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, adiante designado por Regulamento, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que regula o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.

3 - Especificação dos lugares e validade do concurso:

3.1 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

3.2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1 deste aviso, esgotando-se com o seu provimento.

4 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso todos os médicos, desde que vinculados à função pública e que preencham os requisitos seguintes:

4.1 - Requisitos gerais (n.º 58 do Regulamento):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

4.2 - Requisitos especiais (n.º 59.1 do Regulamento):

a) Possuir o grau de assistente de clínica geral, ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

5 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 62 do Regulamento, e obedecerá ao disposto nos n.os 63, 64, 66, alínea a), 66.2 e 66.3 do Regulamento.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - Igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6.2 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu e entregue pessoalmente na sede destes serviços, sita na Avenida do Dr. António José de Almeida, 3514-511 Viseu, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia útil do período de abertura deste concurso.

6.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete-de-identidade, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o concorrente se encontra vinculado;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6.4 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

6.5 - O documento referido na alínea c) do número anterior pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

6.6 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6.4 implica a não admissão ao concurso.

6.7 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

7 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

9 - Publicação dos actos do concurso - as listas relativas ao concurso são afixadas no expositor da área dos recursos humanos da Sub-Região de Saúde de Viseu (7.º piso).

10 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Fernando Bettencourt Gaspar, chefe de serviço de clínica geral.

Vogais efectivos:

Dr. Jorge António Marques Antunes, assistente graduado de clínica geral.

Dr.ª Maria do Rosário Castro Setas Rodrigues Esteves Correia, assistente graduada de clínica geral.

Vogais suplentes:

Dr.ª Dóris Martins Lopes, assistente graduada de clínica geral.

Dr. José Marques Gonçalves, assistente graduado de clínica geral.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

7 de Agosto de 2002. - O Coordenador, José Manuel Henriques Mota de Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2050675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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