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Aviso 7553/2002, de 27 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7553/2002 (2.ª série) - AP. - Reestruturação e organização dos serviços. - Para os devidos efeitos se torna público que nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, a Assembleia Municipal de Gouveia, por deliberação tomada na reunião de 5 de Julho de 2002 referente à sessão ordinária de 29 de Junho de 2002, sob proposta da Câmara Municipal de Gouveia tomada em reunião extraordinária de 22 de Abril de 2002, aprovou a reestruturação e organização dos serviços da Câmara Municipal que agora se publica, assim como alterou o quadro de pessoal, publicado nos Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 10 de Julho de 2001, e n.º 81, de17 de Abril de 1999, na parte que a seguir se indica.

(ver documento original)

11 de Julho de 2002. - O Presidente da Câmara, Álvaro dos Santos Amaro.

Regulamento Orgânico

CAPÍTULO I

Princípios gerais de organização

Artigo 1.º

Das atribuições

A Câmara Municipal de Gouveia e os seus serviços prosseguem, nos termos e formas previstas na lei, fins de interesse público municipal.

O presente normativo visa estabelecer um conjunto de regras definidoras de políticas, métodos e procedimentos que permitam assegurar o desenvolvimento das actividades atinentes, de forma ordenada e eficiente.

Artigo 2.º

Dos serviços

Para a prossecução das atribuições que estão previstas na lei, o município de Gouveia, dispõe dos seguintes serviços:

a) Departamento de Administração e Desenvolvimento Social;

b) Departamento de Planeamento Urbanismo e Ambiente;

c) Divisão dos Serviços Administrativos e Recursos Humanos;

d) Divisão de Finanças, Património e Aprovisionamento;

c) Divisão Sócio Educativa Cultural e Desportiva;

d) Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;

e) Divisão de Infra-Estruturas e Ambiente.

Artigo 3.º

Princípios gerais da organização administrativa municipal

Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e actividade administrativas, na prossecução das suas atribuições a Câmara Municipal de Gouveia observa, em especial, os seguintes princípios de organização:

a) Da administração aberta, permitindo a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e das formas de associação às decisões consentidas por lei;

b) Da eficácia, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis à prossecução do interesse público municipal;

c) Da coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;

d) Do respeito pela cadeia hierárquica, impondo que nos processos administrativos de preparação das decisões participem os titulares dos cargos de direcção e chefia, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia.

Artigo 4.º

Desconcentração de decisões

1 - A delegação de competências é a forma privilegiada de desconcentração de decisões, nomeadamente nas freguesias.

2 - Os dirigentes dos serviços exercem os poderes que lhes forem delegados, nos termos admitidos pela lei e nas formas nela previstas.

Artigo 5.º

Competências e funções comuns aos serviços

Para além do processamento ordinário de expediente, tendo sempre em consideração a necessidade do desempenho célere e atento das solicitações dos munícipes, constituem funções comuns de todas as unidades orgânicas e especiais deveres das respectivas chefias:

a) Elaborar e propor para aprovação as instruções, circulares e directivas que entendam necessárias ao bom funcionamento dos serviços;

b) Colaborar na preparação das Grandes Opções do Plano, orçamento e relatório de gestão;

c) Coordenar, sem prejuízo dos poderes da hierarquia, a actividade das unidades sob dependência;

d) Observar escrupulosamente a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comum ou especiais, em que intervenham;

e) Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão ou deliberação dos órgãos municipais sobre assuntos que delas careçam;

f) Assegurar uma rigorosa, plena e atempada execução das decisões ou deliberações dos órgãos;

g) Difundir de forma célere e eficaz a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços;

h) Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento.

Artigo 6.º

Dever de informação

1 - Todos os funcionários têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos do município nos assuntos que respeitem às competências das unidades orgânicas em que se integram.

2 - Compete em especial aos titulares dos lugares de direcção e chefia instituir as formas mais adequadas de dar publicidade às deliberações e decisões dos órgãos do município.

Artigo 7.º

Organização dos serviços de assessoria

Os serviços de assessoria deverão elaborar os respectivos regulamentos de funcionamento onde se farão constar, designadamente, as formas de articulação entre as unidades orgânicas neles integradas, as formas de coordenação com outros serviços e a distribuição interna de tarefas e responsabilidades funcionais.

CAPÍTULO II

Orgânica

Artigo 8.º

Estrutura geral dos serviços

Para a realização das atribuições cometidas ao município, nos termos da lei, é estabelecida a presente estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal de Gouveia que contempla serviços de apoio e assessoria, serviços instrumentais e serviços operativos.

SECÇÃO I

Serviços de apoio e assessoria

Artigo 9.º

Definição

Os serviços de apoio e assessoria são estruturas de apoio directo aos órgãos do município e ao presidente da Câmara Municipal aos quais compete, em geral, proceder à informação directa sobre processos para os quais sejam solicitados ou que não sejam da responsabilidade de outros serviços, em conformidade com o que se dispõe na presente estrutura orgânica, assim como a concepção e coordenação de acções ou programas específicos nos termos das deliberações e decisões dos órgãos do município.

Artigo 10.º

Descrição

1 - São serviços de apoio e assessoria:

a) O Gabinete da Presidência;

b) O Gabinete de Comunicação e Relações Exteriores;

c) O Gabinete de Apoio Jurídico;

d) O Gabinete de Estudos e Apoio ao Investidor;

e) O Gabinete de Protecção Civil;

f) O Gabinete de Apoio às Freguesias;

g) O Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal.

2 - Com excepção do Gabinete da Presidência, cuja composição se encontra legalmente definida, os serviços de apoio e assessoria são coordenados por quem for designado pelo presidente da Câmara.

Artigo 11.º

Gabinete da Presidência

1 - O Gabinete da Presidência é a estrutura de apoio directo ao presidente da Câmara no desempenho das suas funções, ao qual compete em geral:

a) Assessorar o presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua actuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;

b) Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do presidente da Câmara, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do município ou do executivo;

c) Assegurar a representação do presidente nos actos que este determinar;

d) Promover os contactos com os gabinetes dos vereadores, com a Assembleia Municipal, com os serviços da Câmara e com os órgãos e serviços das freguesias;

e) Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam directamente atribuídas pelo presidente.

2 - O Gabinete da Presidência compreende o necessário apoio técnico e de secretariado.

Artigo 12.º

Gabinete de Comunicação e Relações Exteriores

1 - O Gabinete de Comunicação e Relações Exteriores tem por objectivo delinear, propor e executar as grandes linhas a que deve obedecer a política de colaboração e apoio institucional entre os órgãos da autarquia, instituições representativas do concelho e comunicação global da autarquia, através, designadamente, da divulgação das actividades dos órgãos do município.

2 - Em especial, o Gabinete é incumbido de:

a) Garantir a preparação, estabelecimento e desenvolvimento de relações institucionais do município, intermunicipais ou internacionais, designadamente no âmbito de geminações com outros municípios, dinamizando a execução dos acordos estabelecidos;

b) Preparar as cerimónias protocolares que são da responsabilidade do município;

c) Organizar o acompanhamento das entidades oficiais ou estrangeiras de visita ao município;

d) Assegurar, em articulação com os serviços do município, o apoio a exposições, certames ou outros eventos a estes equiparáveis, no âmbito das funções previstas na alínea anterior;

e) Garantir o apoio que lhe seja solicitado pela presidência da Câmara Municipal na coordenação das acções necessárias ao exercício aos direitos associativos ou societários em entidades nas quais o município participe, bem como assegurar o cumprimento dos correlativos deveres, apoiando os representantes do município nos respectivos órgãos deliberativos e de gestão, designadamente através da recolha, tratamento e entrega da informação necessária ao exercício dos mandatos na perspectiva da defesa dos interesses municipais;

f) Concretizar a edição de publicações de carácter informativo regular que visem a promoção e divulgação das actividades dos serviços municipais e as deliberações e decisões dos órgãos autárquicos;

g) Estabelecer relações de colaboração com os meios de comunicação social em geral, e em especial com os de expressão regional e local, procedendo à recolha, análise e divulgação das notícias, trabalhos jornalísticos ou opiniões publicadas sobre o concelho e a actuação dos órgãos e serviços autárquicos;

h) Proceder à gestão corrente da inserção da publicidade do município nos diversos meios, bem como dar execução aos planos de ocupação de espaços publicitários que sejam propriedade municipal ou que lhe estejam, a qualquer título, cedidos;

i) Colaborar com os serviços na concepção de um conjunto de regras e procedimentos que se traduza em melhorias continuadas na relação e atendimento do público e no pleno exercício pelos administrados do direito à informação e acompanhamento dos assuntos que lhes digam respeito;

j) Promover registos audiovisuais regulares dos principais eventos ocorridos no concelho ou que tenham relação com a actividade autárquica, procedendo ao respectivo tratamento em função das utilizações.

Artigo 13.º

Gabinete de Apoio Jurídico

Compete em geral ao Gabinete de Apoio Jurídico prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou pelo presidente, designadamente:

a) Efectuar estudos e pareceres de carácter jurídico;

b) Elaborar projectos de posturas, regulamentos municipais e minutas de contratos;

c) Proceder à instrução de processos de mera averiguação, de inquérito, sindicância ou disciplinares;

d) Assegurar o apoio técnico-jurídico às restantes unidades orgânicas da Câmara Municipal;

e) Articular com advogados o patrocínio nas acções propostas pela Câmara ou contra ela;

f) Assegurar, em articulação com advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou dos funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções;

g) Acompanhar os processos de expropriação em articulação com os serviços;

h) Instruir os processos de contra-ordenação e execução fiscal nos termos da lei, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo.

Artigo 14.º

Gabinete de Estudos e Apoio ao Investidor

1 - Ao Gabinete de Estudos e Apoio ao Investidor cabe apoiar tecnicamente o presidente e a Câmara no âmbito da elaboração dos projectos das grandes opções do plano, do orçamento e outros instrumentos de gestão previsional, na concepção de instrumentos directores de deliberações em matéria de desenvolvimento e dinamização económica do concelho, bem como criar e manter permanentemente actualizado um sistema automatizado de recolha, tratamento e gestão de informação.

2 - Compete, designadamente, ao Gabinete de Estudos e Apoio ao Investidor:

a) Promover a realização de estudos e análises que possibilitem a avaliação de novas propostas para inclusão no plano;

b) Acompanhar e colaborar com os diversos serviços do município na prossecução das suas competências e satisfação dos objectivos inscritos no plano.

c) Coordenar a elaboração dos projectos das grandes opções do plano, integração no orçamento e proceder à sua apresentação;

d) Elaborar informações periódicas sobre a execução do plano de actividades;

e) Promover, em articulação com os serviços, as alterações e revisões das grandes opções do plano, bem como as modificações orçamentais;

f) Criar e implementar formas de levantamento, sistematização, tratamento e divulgação da informação que revelem as tendências de desenvolvimento do concelho ou que sirvam de base a estudos ou decisões de fundo;

g) Apoiar a Câmara, na procura de financiamento necessário ao desenvolvimento da actividade municipal;

h) Coordenar a preparação de candidaturas a programas de financiamento nacional e comunitário de projectos, em articulação com os diversos serviços do município e acompanhar a respectiva execução e coordenar a elaboração dos respectivos relatórios de execução;

i) Prestar apoio técnico, logístico e mediação de contactos entre agentes económicos e disponibilização e tratamento de informação;

j) Assegurar a cooperação com entidades ligadas ao sector empresarial;

l) Desenvolver as relações com as associações e organizações de empresas e outros agentes económicos;

m) Preparar as decisões ou instruir os processos de que for directamente encarregado pela Câmara ou pelo presidente da Câmara.

Artigo 15.º

Gabinete de Protecção Civil

1 - Ao Gabinete de Protecção Civil cabe a coordenação das operações de protecção, prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade pública.

2 - Compete, designadamente, ao Gabinete de Protecção Civil:

a) Actuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco susceptíveis de accionarem os meios de protecção civil ou de segurança;

b) Assegurar a ligação e colaboração entre os serviços municipais e da administração central, como a protecção civil, bombeiros e forças de segurança;

c) Promover, em articulação com outros serviços, acções de formação, sensibilização e informação das populações neste domínio;

d) Apoiar, e quando for caso disso coordenar, as operações de socorro às populações atingidas por efeitos de catástrofes ou calamidades púbicas;

e) Promover o realojamento e acompanhamento de populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade em articulação com os serviços competentes;

f) Desenvolver acções subsequentes de reinstalação e reintegração social das populações afectadas em articulação, nomeadamente, com a Divisão Sócio-Educativa, Cultural e Desportiva.

3 - Quando a gravidade das situações e ameaça do bem e segurança pública o justifiquem, podem ser colocados à disposição do gabinete os meios afectos a outros serviços da Câmara, precedendo autorização do presidente ou de quem o substitua.

Artigo 16.º

Gabinete de Apoio às Freguesias

1 - O Gabinete de Apoio às Freguesias tem por objectivo delinear, propor e executar as grandes linhas a que deve obedecer a política de colaboração e apoio institucional entre os vários órgãos da autarquia e as freguesias do município.

2 - Em especial, o Gabinete é incumbido de:

a) Acompanhar a elaboração e execução dos protocolos de cooperação;

b) Apoiar técnica e logisticamente as juntas de freguesia nas obras a executar por estas, com a colaboração dos diversos serviços da Câmara Municipal;

c) Apoiar as colectividades do concelho em colaboração com as juntas de freguesia.

3 - A Câmara Municipal pode criar estruturas técnicas locais desconcentradas para apoio às freguesias e munícipes a localizar, de preferência, nas juntas de freguesias.

4 - O Gabinete assegurará, ainda, a coordenação das estruturas técnicas locais desconcentradas que venham a ser criadas, e a articulação destas com os restantes serviços da Câmara Municipal, presidente da Câmara Municipal e as juntas de freguesia.

Artigo 17.º

Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal

O Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal tem por objectivo e compete-lhe:

a) Assegurar a articulação permanente entre o presidente da Assembleia Municipal, a presidência da Câmara Municipal e as juntas de freguesias;

b) Assegurar o apoio técnico, administrativo e de secretariado à Assembleia Municipal, articulando-se para esse efeito com os restantes serviços municipais, em particular com o Gabinete de Comunicação e Relações Exteriores;

c) Preparar a agenda e expediente das reuniões da Assembleia Municipal;

d) Proceder ao fiel registo de tudo quanto se passar nas reuniões da Assembleia Municipal e sua transcrição em acta, bem como nos eventos em que a assembleia ou representantes seus participem e para as quais se justifique manter a correspondente memória escrita;

e) Apresentar, para aprovação, as actas que dela careçam;

f) Proceder ao tratamento e arquivo das actas de forma a que se facilite a consulta e se torne rápida a identificação das deliberações tomadas pela Assembleia Municipal, com prioridade para aquelas que tenham eficácia externa;

g) Promover o encaminhamento dos processos após deliberação da Assembleia Municipal;

h) Proceder nos termos, prazos e formas legais, à passagem das certidões das actas que forem requeridas.

SECÇÃO II

Dos departamentos

SUBSECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 18.º

Definição

1 - Os departamentos são unidades operacionais de gestão de áreas específicas de actuação da Câmara Municipal, criados em razão da relação de proximidade ou complementaridade de funções e tarefas e da importância do sector de actividade municipal sob sua responsabilidade.

2 - A direcção do departamento cabe a um director cujas funções são as que decorrem da descrição legal.

Artigo 19.º

Departamentos

1 - Os serviços municipais operacionais organizam-se nos seguintes departamentos:

a) Departamento de Administração e Desenvolvimento Social (DADS);

b) Departamento de Planeamento, Urbanismo e Ambiente (DPUA).

SUBSECÇÃO II

Do Departamento de Administração e Desenvolvimento Social

Artigo 20.º

Competências

1 - Compete ao Departamento de Administração e Desenvolvimento Social garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos recursos ao serviço da administração municipal, assegurando todas as tarefas que se inserem nos domínios da administração e gestão dos recursos humanos, recepção, classificação, expediente e arquivo de todo o expediente, organização e desenvolvimento de processos administrativos de interesse para os munícipes, dar apoio aos órgãos do município, assegurar a manutenção das instalações e a superintendência do pessoal auxiliar, bem como proceder à preparação, execução e avaliação de medidas a tomar nos domínios social, cultural e desportivo.

2 - Integra o Departamento de Administração e Desenvolvimento Social o Gabinete de Apoio à Câmara Municipal, à qual compete:

a) Assegurar o apoio administrativo e de secretariado à Câmara Municipal;

b) Preparar a agenda das reuniões da Câmara e elaborar as respectivas actas;

c) Promover o encaminhamento dos processos, após deliberação, para serviços responsáveis pela sua execução;

d) A organização de todos os processos de deliberação a submeter à Assembleia Municipal e de resposta a requerimentos dos seus membros;

e) Organizar e dar apoio ao processo eleitoral;

f) Proceder ao fiel registo de tudo quanto se passar nas reuniões da Câmara Municipal e sua transcrição em acta, bem como nos eventos em que a Câmara ou o presidente da Câmara participem e para os quais se justifique a correspondente memória escrita;

g) Garantir o registo e transcrição do que ocorrer nas reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das entidades que estejam sob superintendência da Câmara e que não detenham meios próprios para o efeito, e, sempre que lhe for determinado, a outras instituições em que o município participe;

h) Apresentar para aprovação as actas que dela careçam;

i) Proceder ao tratamento, arquivo e preservação das actas de forma a que se facilite a consulta, se torne rápida a identificação das deliberações camarárias e, em especial, assegurar uma atempada difusão pelos serviços do teor das decisões, com prioridade para aquelas que tenham efeitos externos;

j) Proceder nos termos, prazos e forma legais, à emissão das certidões de actas que sejam requeridas.

Artigo 21.º

Divisões

O Departamento de Administração e Desenvolvimento Social compreende as seguintes divisões:

a) Divisão de Administração e Recursos Humanos (DARH);

b) Divisão de Finanças, Património e Aprovisionamento (DFPA);

c) Divisão Sócio-Educativa, Cultural e Desportiva (DSECD).

Artigo 22.º

Divisão de Administração e Recursos Humanos

1 - Compete, em geral, à Divisão de Administração e Recursos Humanos:

a) Assegurar a actividade administrativa da Câmara quando nos termos do presente Regulamento esta função não estiver cometida a outros serviços;

b) Proceder à organização dos sistemas de arquivo de documentação e providenciar pela sua actualização;

c) Organizar a correspondência recebida dos diferentes órgãos do município e a por eles remetida;

d) Assegurar o atendimento e a informação aos munícipes em relação aos serviços prestados pela Câmara;

e) Conceber, propor e por em execução novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços camarários.

1 - À Divisão de Administração e Recursos Humanos compete ainda colaborar com o Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal no assegurar de todo o apoio logístico, expediente e actas.

Artigo 23.º

Inerência

A Divisão Administração e Recursos Humanos exerce as funções atribuídas por lei à Câmara Municipal em matéria de licenciamento de espectáculos e de notariado privativo.

1 - Espectáculos - organizar toda a documentação tendente à concessão de licenças de espectáculos em colaboração com a Secção Administrativa.

2 - Notariado:

1) O notário privativo do município é designado pelo presidente da Câmara nos termos da lei;

2) O apoio ao exercício de funções do notário privativo do município é prestado pela Divisão Administrativa e de Recursos Humanos que depende funcionalmente do Departamento de Administração e Desenvolvimento Social e ao qual compete:

a) Dar apoio à preparação de actos que careçam de forma solene e nos quais participe o município de acordo com deliberações da Câmara ou decisões do seu presidente;

b) Providenciar pela realização dos actos notariais que nos termos da lei caibam ao notário privativo do município;

c) Zelar pela preparação dos actos públicos de outorga de contratos ou outros actos bilaterais;

d) Preparar os elementos necessários à elaboração de contratos escritos;

e) Autenticação de todos os documentos da Câmara Municipal;

f) Expedir fotocópias e passar certidões de documentos notariais e sobre matéria das sua competência;

g) Proceder, nos termos da lei, ao cadastro e suas actualizações, dos bens do domínio público e privado imobiliário afecto ao município;

h) Manter igualmente actualizadas as informações sobre quaisquer ónus, encargo ou responsabilidades que recaiam sobre bens do município;

i) Informar sobre a legalidade, oportunidade ou conveniência da permissão de uso privativo de bens do domínio público municipal;

j) Instruir os processos de desafectação de bens do domínio público municipal;

l) Organizar os processos de concessão, constituição de direito de superfície ou arrendamento de bens afectos ao município a fim de serem submetidos a aprovação dos órgãos competentes;

m) Elaborar contratos-tipo para a cessão de uso privativo, concessão, constituição do direito de superfície, arrendamento, comodato ou outras formas onerosas ou gratuitas de cedência de espaços que a Câmara disponha ou administre, em especial a associações de interesse municipal;

n) Preparar as escrituras públicas dos contratos que tenham como objecto a disposição ou administração de bens afectos à actividade do município, bem como aqueles que o município pretenda adquirir ou utilizar;

o) Fiscalizar o cumprimento dos actos ou contratos que tenham por objecto a administração, uso ou fruição de bens municipais por terceiros, se necessário com a colaboração de outras unidades orgânicas quando se trate de obrigações no âmbito das competências destas, propondo as medidas destinadas a fazer cessar as razões do incumprimento ou, se for o caso, a efectivar a aplicação das sanções previstas na lei ou nos actos ou contratos constitutivos;

p) Organizar e conduzir os processos de oferta pública com vista a alienação de imóveis;

q) Requerer documentos necessários à prática dos actos registrais;

r) Emitir certidões, ou quando a competência para a sua passagem couber a órgão autárquico, preparar os termos das certidões de teor relativas ao estatuto de qualquer bem do município ou pelos seus órgãos administrado;

s) Preencher verbetes estatísticos e enviá-los ao Ministério da Justiça;

t) Preencher verbetes onomásticos dos outorgantes;

u) Organizar e manter os processos que se destinam a ser visados pelo Tribunal de Contas.

3 - Cabe ainda ao notariado dar apoio à execução de actos notariais relativos à actividade dos serviços municipalizados e empresas municipais que venham a ser constituídas.

4 - A organização burocrática e o funcionamento da Divisão e o apoio administrativo ao exercício das funções do notário privativo do município são assegurados pela Secção Administrativa à qual compete em geral a execução das tarefas de organização dos processos, tratamento do expediente e do arquivo:

a) Organizar e manter actualizado o cadastro imobiliário do município, em colaboração com o Sector de Informação Geográfica e Solos;

b) Assegurar o registo do património imobiliário do município;

c) Promover a inscrição de matrizes prediais na conservatória do registo predial.

Artigo 24.º

Secção Administrativa

1 - Integra a Divisão Administração e Recursos Humanos a Secção Administrativa.

2 - À Secção Administrativa depende directamente do respectivo chefe de divisão, compete-lhe:

a) Assegurar o atendimento e a informação aos munícipes em relação aos serviços prestados pela Câmara Municipal;

b) Organizar os meios administrativos necessários ao funcionamento dos serviços;

c) Manter actualizados os registos necessários ao bom funcionamento dos serviços, nomeadamente os arquivos de correspondência;

d) Proceder à difusão das deliberações dos órgãos autárquicos que interessem à actividade das diferentes divisões;

e) Distribuir o apoio administrativo pelas diferentes unidades orgânicas.

f) Fazer o levantamento fotográfico do património relevante que esteja relacionado com a identidade do concelho (cidade e freguesias);

g) Criar uma base da dados sustentada nos valores inventariados e investigados.

3 - À Secção Administrativa, compete ainda proceder:

a) Ao registo dos documentos entrados na Câmara bem como às tarefas de microfilmagem, à gestão do arquivo geral corrente da Câmara, sem prejuízo do disposto no artigo 30.º do presente Regulamento, à distribuição e expedição de correspondência;

b) À divulgação pelos serviços das ordens e directivas internas, dos regulamentos emitidos pelos órgãos municipais competentes, bem como a organização do expediente e apoio administrativo necessários aos processos de recenseamento militar e eleitorais;

c) À execução das tarefas de reprografia e o apoio de comunicações, designadamente telefónicas, telecópia ou correio electrónico a todas as unidades orgânicas, cabendo-lhe ainda efectuar o controlo das actividades do pessoal de limpeza e de segurança das instalações do município;

d) À emissão de licenças não especificadamente cometidas a outros departamentos, nomeadamente de ocupação de espaços públicos, venda ambulante, publicidade, circos, licenças de condução de ciclomotores, etc.;

e) Ao estudo e apoio de criação de sistemas automatizados e interactivos de divulgação aos munícipes das actividades dos órgãos e serviços municipais, implementando redes de recolha e difusão de informação que permitam, através do recurso a terminais, à descentralização do atendimento aos utentes e a prestação de alguns serviços públicos;

f) À elaboração de instruções e normas de procedimento quer relativas à utilização de equipamentos e aplicações, quer aos limites legais sobre o registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação.

4 - Integra ainda a Divisão o Sector de Recursos Humanos a quem compete, de modo geral, proceder à administração dos recursos humanos distribuídos pelos diferentes serviços da Câmara, propor critérios de recrutamento e selecção, ao incremento dos índices de eficiência e qualidade na prestação de serviços aos munícipes, através, designadamente, de uma adequada utilização dos instrumentos de mobilidade dos trabalhadores, bem como promover os estudos necessários à gestão previsional dos efectivos, elaborar o balanço social e executar medidas com vista à permanente formação e valorização profissionais, à melhoria das condições de trabalho e de apoio social.

Compete-lhe ainda:

a) Estudar e propor o quadro de pessoal da Câmara Municipal;

b) Estudar e propor as metodologias de recrutamento e selecção de pessoal;

c) Realizar estudos tendentes à aplicação da legislação inerente às carreiras profissionais dos funcionários;

d) Promover a classificação de serviço dos funcionários;

e) Realizar estudos e propor acções de reconversão profissional dos funcionários;

f) Realizar o balanço social da Câmara;

g) Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da autarquia e elaborar para aprovação o plano anual de formação;

h) Planear e organizar as acções de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional dos funcionários e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;

i) Proceder à avaliação anual da formação e elaborar o respectivo relatório;

j) Organizar as acções de acolhimento de novos trabalhadores que se revelem necessárias;

l) Propor medidas e desencadear acções de apoio social aos trabalhadores da Câmara;

m) Conceber, propor para superior aprovação e dar execução a acções nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho;

n) Promover o processamento de vencimentos e abonos dos funcionários;

o) Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios, abonos complementares e ADSE;

p) Organizar os processos relativos a ajudas de custo e horas extraordinárias;

q) Proceder ao seguro do pessoal e organizar os processos de acidente em serviço;

r) Promover a inscrição obrigatória dos funcionários nas instituições previstas na lei;

s) Elaborar os mapas de quotização para as instituições de previdência social, sindicatos, companhias de seguros e outras entidades;

t) Assegurar o controlo de assiduidade do pessoal e respectivo gozo de licenças;

u) Promover a verificação de faltas nos termos da lei;

v) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos funcionários;

x) Preparação e instrução dos procedimentos dos concursos;

z) Organizar os processos de provimento e contratos de prestação de serviços;

a1) Informar os pedidos de licença, rescisão de contratos e exonerações;

a2) Instruir os processos de aposentação;

a3) Organizar o processo de classificação de serviço dos funcionários.

SUBSECÇÃO II

Da Divisão de Finanças, Património e Aprovisionamento

Artigo 25.º

Competências

1 - Compete à Divisão de Finanças, Património e Aprovisionamento a coordenação e gestão da actividade financeira da Câmara e participar e colaborar com os restantes serviços, na preparação do plano plurianual de actividades e orçamento e as revisões ou alterações que se mostrarem necessárias, cabendo-lhe o controlo interno de toda a receita do município e de toda a efectivação da despesa.

2 - Em especial, incumbe a esta Divisão o estudo, para proposta aos órgãos do município, de medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a contenção da despesa, a eficácia e a economicidade da sua execução, e as motivações de ordem técnico-financeira que fundamentem as decisões relativas a operações de crédito.

3 - A Divisão compreende as seguintes Secções:

a) Secção Financeira;

c) Secção de Património e Aprovisionamento.

Artigo 26.º

Secção Financeira

Compete à Secção Financeira que integra o Sector de Contabilidade:

a) Colaborar na proposta de orçamento e das grandes opções do plano, bem como nas modificações que se mostrarem necessárias, designadamente através da realização de estudos e previsões financeiras;

b) Controlar a despesa, comprovar o saldo das diversas contas e, em geral, preparar os processos de execução do orçamento;

c) Organizar os processos relativos a empréstimos que seja necessário contrair, bem como os que se refiram às respectivas amortizações, mantendo permanentemente actualizado o plano de tesouraria municipal assim como o conhecimento em cada momento da capacidade de endividamento;

d) Preparar os processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito em especial para controlo da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas;

e) Propor instruções que uniformizem critérios e possibilitem o controlo eficaz de execução orçamental;

f) Elaborar relatórios financeiros de acompanhamento da execução do orçamento, complementados com indicadores de gestão que se mostrem adequados ou exigidos por lei ou regulamentos;

g) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os documentos previsionais e dos documentos de prestação de contas;

h) Contribuir para o registo valorativo dos bens inventariáveis;

i) Acompanhar a execução de protocolos e contratos-programa e candidaturas no âmbito do quadro comunitário de apoio, e assegurar a respectiva organização dos dossiers ou processos;

j) Promover o desenvolvimento e manutenção das aplicações informáticas no domínio contabilístico e financeiro;

l) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, e respectivas alterações e revisões, bem como à elaboração do relatório de gestão;

m) Elaborar os documentos de prestação de contas;

n) Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento e tratar a informação contida no sistema contabilístico;

o) Assegurar o cumprimento das normas de contabilidade pública e garantir a sua regulamentação e aplicação;

p) Elaborar instruções tendentes à adopção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas e proceder ao seu registo;

q) Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza financeira;

r) Apreciar os balancetes (resumos) diários de tesouraria e proceder à sua conferência;

s) Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias, bem como proceder às reconciliações bancárias;

t) Apresentar propostas para a constituição de fundo de maneio para despesas urgentes e de mero expediente e proceder ao controlo e verificação da aplicação do respectivo regulamento ou instruções de utilização;

u) Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respectiva cabimentação;

v) Verificar as condições legais para a realização das despesas;

x) Organizar o processo administrativo de despesa e receita;

z) Receber facturas e respectivas guias de remessa, devidamente conferidas, e proceder à sua liquidação e registo de compromisso;

a1) Manter actualizadas as contas-correntes com terceiros;

a2) Submeter a autorização superior os pagamentos a efectuar e emitir ordens de pagamento;

a3) Recepcionar e conferir os elementos constantes da guia de receita;

a4) Movimentar as contas correntes obrigatórias e demais documentos contabilísticos legalmente exigíveis;

a5) Assegurar o serviço de expediente e manter devidamente organizado o arquivo;

a6) Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efectuados;

a7) Emitir cheques e proceder à sua guarda e controlo;

a8) Emitir ordens de pagamento relativas a operações de tesouraria;

a9) Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;

a10) Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respectivos documentos;

a11) Enviar as ordens de pagamento à tesouraria;

a12) Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se verifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;

a13) Fazer a entrega atempada das receitas cobradas por outras entidades.

Artigo 27.º

Tesouraria

Na directa dependência do chefe da Secção Financeira funciona a tesouraria à qual compete:

a) Manter devidamente processados, escriturados e actualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;

b) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os com esta periodicidade à Secção Financeira;

c) Proceder à arrecadação da receita virtual e eventual;

d) Proceder à liquidação dos juros que se mostraram devidos;

e) Dar cumprimento às ordens de pagamento após verificação das necessárias condições legais;

f) Confirmar o apuramento diário de contas de caixa;

g) Efectuar depósitos e transferências de fundos;

h) Manter actualizada informação diária sobre o saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria;

i) Controlar as contas bancárias;

j) Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias;

l) Recepcionar e conferir os elementos constantes das guias de recebimento;

m) Registar todos os recebimentos, com base nas guias de recebimento emitidas pelos serviços emissores;

n) Verificar as condições necessárias aos pagamentos;

o) Efectuar todos os pagamentos com base em documento prévia e competentemente autorizados;

p) Registar as entradas e saídas de fundos relativos às operações de tesouraria;

q) Registar os pagamentos efectuados, no diário de caixa (ou tesouraria).

Artigo 28.º

Secção de Património e Aprovisionamento

1 - Cabe à Secção de Património e Aprovisionamento:

a) Organizar e coordenar a área de aprovisionamento, designadamente no que respeita às operações de aquisição, alienação e gestão de bens móveis em conformidade com o Regulamento de Cadastro e Inventário;

b) Organizar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis, designadamente mobiliário, obras de arte, equipamentos, máquinas e viaturas, afectos ao município, controlando as eventuais cedências a terceiras entidades;

c) Garantir uma gestão eficiente de recursos materiais através de um correcto sistema de controlo de consumos;

d) Assegurar a manutenção do equipamento administrativo da Câmara Municipal;

e) Recolher dos serviços a informação necessária para a elaboração de um plano anual de aprovisionamento de acordo com as previsões do plano de actividades;

f) Proceder ao aprovisionamento de bens, materiais e equipamentos necessários ao regular e contínuo funcionamento e actuação dos serviços;

g) Organizar, mediante autorização dos órgãos competentes, os concursos para aquisição de bens e serviços em colaboração com os serviços aos quais caiba a competência para a gestão e fiscalização dos correspondentes fornecimentos;

h) Assegurar a aquisição directa de bens nas situações em que a urgência e a imprevisão obriguem a recorrer a esse procedimento, nos termos e limites da lei;

i) Proceder a uma racional gestão de existências, de acordo com critérios definidos em colaboração com os utilizadores, após superior aprovação;

j) Assegurar um correcto armazenamento dos bens, materiais e equipamentos aprovisionados, garantindo a gestão dos armazéns;

l) Providenciar a inventariação anual do imobilizado;

m) Garantir a uniformização dos cadernos de encargos relativos a aquisição de bens e serviços;

n) Coordenar e acompanhar o lançamento de concursos para a aquisição de bens e serviços em conformidade com a legislação em vigor, assegurando a adjudicação das melhores condições de mercado;

o) Fornecer, após verificação de eventuais autorizações, mas sempre mediante requisição própria, os bens e materiais destinados ao funcionamento ou actuação dos serviços, controlando as entregas através de um sistema eficaz, económico e racional de gestão que garanta a sua adequada afectação e a mais correcta utilização;

p) Garantir o estudo do mercado e oferta de bens, materiais e serviços;

q) Analisar e dar parecer sobre os pedidos formulados pelos serviços;

r) Proceder à aquisição de bens, materiais e serviços necessários ao funcionamento da Câmara Municipal, organizando os respectivos processos;

s) Determinar as quantidades económicas de encomenda para materiais cuja importância o justifique;

t) Garantir o abastecimento de combustíveis dos veículos da Câmara Municipal;

u) Garantir todo o processo relativo à venda de bens móveis;

v) Colaborar com o Sector de Contabilidade na cabimentação orçamental das despesas com fornecimento de bens, materiais, serviços e empreitadas;

x) Promover a efectivação de contratos de seguro, mantendo-os actualizados e participar acidentes;

z) Emitir pedidos de compra de bens e materiais:

a1) Proceder à recepção de bens materiais com entrada em armazém, assegurando a qualidade e quantidade dos produtos;

a2) Promover à gestão administrativa das existências em armazém;

a3) Conferir periodicamente as existências;

a4) Assegurar a distribuição de bens e materiais pelos serviços.

2 - Na dependência directa desta secção funciona o Sector de Informática a quem compete:

a) Elaborar, em colaboração com diversos serviços, a programação plurianual de necessidades e recursos nos domínios da informatização, visando a actualização permanente das capacidades dos equipamentos instalados e dos suportes lógico;

b) Estudar, implementar e gerir os sistemas automatizados de gestão da informação a utilizar ou fornecer pelos serviços do município, bem como conceber, propor a aquisição, actualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços e correctos métodos e circuitos de trabalho, na perspectiva da simplificação e modernização administrativa;

c) Este Sector apoiará e articulará as suas actividades com os diversos serviços do município, e em todas as iniciativas visando a eficácia, desburocratização e modernização administrativa.

2 - Em especial, incumbe ao Sector de Informática:

a) Coordenar as acções destinadas à informatização dos serviços propondo a aquisição de equipamentos e aplicações, ou o seu desenvolvimento interno, sempre segundo uma exaustiva análise funcional com vista a adequar os meios às reais necessidades dos serviços;

b) Apoiar os serviços na utilização e manutenção dos meios informáticos que tenham à sua disposição, garantindo a correcta exploração das aplicações informáticas e de utilização de hardware;

c) Colaborar na elaboração dos planos de formação nos domínios da utilização de meios informáticos.

SUBSECÇÃO III

Da Divisão Sócio-Educativa, Cultural e Desportiva

Artigo 29.º

Competências

Cabe em geral à Divisão Sócio-Educativa, Cultural e Desportiva preparação, execução e avaliação dos meios, programas e medidas municipais referentes à área educativa, à intervenção nas áreas de apoio social e, bem assim, à protecção da família.

Artigo 30.º

Sectores

1 - A Divisão Sócio-Educativa, Cultural e Desportiva compreende os seguintes Sectores:

a) Sector de Acção Social e Família;

b) Sector de Juventude e Desporto;

c) Sector de Educação;

d) Sector de Bibliotecas, Museus e Arquivos Históricos;

e) Sector de Turismo e Lazer;

f) Sector da Cultura.

2 - Compete à Divisão Sócio-Educativa, Cultural e Desportiva:

2.1 - Sector de Acção Social e Família:

a) Proceder ao permanente levantamento das carências de habitação no concelho;

b) Promover o realojamento das famílias carenciadas do concelho, propondo e executando as medidas que visem a humanização e o bem-estar social através da definição e aplicação de critérios gerais que atendam designadamente ao rendimento familiar e à concreta necessidade face à situação social dos agregados e respeitem o princípio da igualdade de oportunidades;

c) Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento ou a venda de habitação, incluindo, em caso de arrendamento, a fixação, segundo os critérios estabelecidos, das respectivas rendas;

d) Recensear e manter actualizado o censo das habitações clandestinas no concelho;

e) Executar as medidas de política social, designadamente as de apoio à infância e aos idosos, que forem aprovadas pela Câmara no domínio das atribuições do município;

f) Programar a construção de equipamentos de saúde e de acção social de forma a responder às necessidades da comunidade concelhia;

g) Promover ou acompanhar as actividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social;

h) Apoiar as instituições privadas de solidariedade social concelhias;

i) Promover e apoiar projectos e acções que visem a inserção ou reinserção sócio-profissional dos munícipes;

j) Promover medidas de apoio a famílias numerosas e outras medidas ou programas de política para as famílias definidas pela Câmara Municipal.

2.2 - Sector de Juventude e Desporto - compete a este Sector em geral planear, organizar e executar os meios e medidas de política de desenvolvimento desportivo, de apoio à juventude e de ocupação de tempos livres e lazer definidos pelo município.

Compete-lhe em particular:

a) Preparar, executar e avaliar o Plano de Desenvolvimento Desportivo Municipal e elaborar o Regulamento Desportivo Municipal;

b) Programar a construção ou reabilitação de equipamentos desportivos e elaborar a carta de equipamentos desportivos de Gouveia;

c) Desenvolver actuações que visem o comportamento não violento e o espírito desportivo nos locais de competição;

d) Cumprir a política desportiva municipal entendida como o conjunto de medidas de fomento desportivo, à luz dos regulamentos municipais desportivos em vigor;

e) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo subscritos pela autarquia e pelas entidades desportivas do concelho;

f) Preparar, executar e avaliar programas e medidas de formação desportiva de técnicos, atletas e dirigentes desportivos do concelho;

g) Planear, preparar, executar e avaliar os meios, programas e medidas relativos ao desporto escolar, em especial no âmbito das escolas do 1.º ciclo e pré-primárias, em colaboração com as entidades oficiais respectivas;

h) Promover e apoiar acções de fomento da actividade lúdica e desportiva junto da população escolar, em articulação com as escolas e entidades desportivas do concelho;

i) Colaborar, apoiar e acompanhar as associações, colectividades e clubes desportivos do concelho no desenvolvimento desportivo de Gouveia, segundo as orientações municipais e os instrumentos reguladores existentes;

j) Desenvolver e promover iniciativas de apoio à juventude e ao intercâmbio juvenil;

l) Preparar, colaborar e implementar meios e medidas transversais relativas à juventude, e nomeadamente de formação profissional, de bolsas e iniciativas de emprego, de saídas profissionais e de inserção no mercado de trabalho.

2.3 - Sector de Educação - neste âmbito compete-lhe:

a) Assegurar, em colaboração com as unidades orgânicas competentes do Departamento de Infra-Estruturas Municipais, o apetrechamento e manutenção dos edifícios do ensino público pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

b) Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor apoios financeiros no âmbito da acção social escolar para aquisição de livros, material escolar e didáctico e transporte;

c) Providenciar pelo fornecimento de refeições assegurando o funcionamento dos refeitórios nas escolas, bem como os apoios aos transportes escolares;

d) Propor a atribuição de subsídios para alimentação nos termos e limites da lei;

e) Preparar as decisões de apoio financeiro e técnico às bibliotecas escolares em articulação com o Sector Desportivo;

f) Propor apoios à concretização de planos de actividades das escolas no âmbito de acções sócio-educativas, projectos educacionais específicos e de intercâmbio escolar, dando prevalência aos que visem fomentar o conhecimento da história e realidade física, político-administrativa, económica, patrimonial ou humana do concelho;

g) Apoiar as campanhas de educação cívica e as de promoção de estilos de vida saudáveis;

h) Manter actualizada a Carta Escolar do Concelho em estreita colaboração com o Gabinete para o Desenvolvimento Municipal;

i) Garantir equidade e acesso universal a educação a todas as crianças e jovens do município em idade escolar e, bem assim, acesso a formas de educação recorrente ou outras a todos os munícipes;

j) Promover medidas de combate ao abandono e insucesso escolares;

l) Acompanhar e avaliar as obras de restauro e conservação das instituições escolares e bem assim propor novas edificações ou arranjos;

m) Dotar os jardins-de-infância e escolas legalmente abrangidas por gestão municipal de meios humanos e materiais bastantes ao bom desempenho dos docentes e discentes daqueles graus de ensino;

n) Elaborar programas de divulgação científica e outras medidas de formação nas áreas científicas e tecnológicas com vista, designadamente, à utilização de novas tecnologias;

o) Organizar visitas de estudo, encontros, festividades e dias comemorativos de apoio ao processo educativo e em colaboração com as diversas instituições escolares ou académicas;

p) Preparar e implementar meios e medidas de educação e expressão artística, físico-motora e de aprendizagem de novas tecnologias em todos os graus de ensino, e em especial, nos jardins-de-infância e escolas do 1.º ciclo.

2.4 - Sector de Bibliotecas, Museus e Arquivos Históricos:

a) Administrar e gerir a biblioteca municipal e sua rede de anexos, como serviço público, dinamizando-a como instrumento de desenvolvimento cultural;

b) Proceder ao tratamento e arrumação da documentação entrada;

c) Manter adequados e actualizados os catálogos;

d) Promover e apoiar a publicação e divulgação de documentos inéditos, bem como de anais e factos históricos do município;

e) Promover ou colaborar em acções de divulgação e formação cultural;

f) Garantir a conservação e restauro de livros e documentos;

g) Garantir o bom funcionamento dos espaços abertos ao público, nomeadamente biblioteca infantil/ludoteca, fonoteca, imagoteca e videoteca;

h) Gerir o arquivo histórico municipal;

i) Colaborar na fundamentação de propostas relativas à toponímia.

Compete-lhe ainda:

a) Propor a realização de actividades e orçamento a submeter anualmente à Câmara Municipal;

b) Elaborar propostas que definam os programas museológicos para os vários núcleos temáticos, bem como a calendarização de exposições temporárias, conferências e colóquios;

c) Garantir a segurança dos vários acervos, nomeadamente através de processos de conservação preventiva;

d) Promover a realização de actividades destinadas aos vários sectores do público, através, nomeadamente, da actividade do Serviço Educativo;

e) Fomentar a participação e iniciativa dos jovens de Gouveia, e designadamente estimulando a criação cultural e o empreendedorismo empresarial;

f) Apoiar actividades de formação cívica e cultural dos jovens;

g) Apoiar e incentivar a criação e desenvolvimento de associações de juventude;

h) Promover, apoiar e avaliar actividades desportivas, culturais e recreativas relevantes de âmbito local, regional e nacional, nomeadamente festivais de música, publicações, exposições, feiras, desfiles, concertos ou encontros temáticos;

i) Garantir a participação internacional de jovens do concelho em eventos relevantes;

j) Assegurar meios e programas de ocupação regular e sazonal de tempos livres, colaborando na implementação e qualificação de espaços públicos de lazer;

l) Organizar e apoiar comemorações importantes nacionais, regionais ou locais relativas a efemérides, personalidades, temas, dias nacionais e feriados e outros;

m) Colaborar activamente com os departamentos municipais, organismos oficiais, entidades, organizações e grupos informais no desenvolvimento de actividades nas áreas ambiental, cultural, económica, educativa e desportiva.

É ainda sua atribuição:

a) Organizar os meios administrativos necessários ao funcionamento integrado de todas as unidades orgânicas do departamento;

b) Manter actualizados os registos necessários ao bom funcionamento dos serviços, nomeadamente os arquivos de correspondência;

c) Proceder à difusão das deliberações dos órgãos autárquicos que interessem à actividade das diferentes divisões;

d) Distribuir o apoio administrativo pelas diferentes unidades orgânicas;

e) Proceder ao estudo e inventariação do património museológico do concelho propondo medidas tendentes à sua preservação, divulgação e classificação;

f) Gerir os edifícios que lhe estão afectos;

g) Gerir os recursos humanos que lhe forem adstritos;

h) Oferecer a descoberta de vestígios históricos, quer na cidade, quer no restante território concelhio, identificando os testemunhos encontrados, sobretudo pré e proto-históricos, romanos, medievais e modernos;

i) Proceder ao inventário arquitectónico e artístico do concelho;

j) Acompanhar os restauros, reconstruções ou recuperação de edifícios, monumentos e obras de arte ou que possuam valor concelhio, regional ou nacional;

l) Dar apoio aos proprietários de imóveis de interesse histórico, arquitectónico ou outro;

m) Proceder ao estudo da história da cidade, viabilizando uma monografia de Gouveia;

n) Efectuar e apoiar estudos monográficos ou outros, de cariz histórico, etnográfico, etnológico, literário, artesanato, poesia, canto, dança, música e de índole cultural, histórica que constituem valores de identidade das povoações e gentes do concelho;

o) Promover o estudo de biografias das figuras, factos e eventos da cidade e do concelho;

p) Definir uma política de prioridades histórico/culturais, em que as tradições e costumes ancestrais, em vias de extinção, colham uma inicial acuidade;

q) Promover a divulgação da história da cidade e do concelho em todas as áreas, de molde a alcançar a auto-estima que se deseja e impõe para o território concelhio;

r) Apoiar os estudiosos e especialistas que se manifestem no intuito de investigar as origens, a evolução e os valores citadinos e concelhios;

s) Dar guarida aos trabalhos de promoção histórica respeitantes ao concelho.

2.5 - Sector de Turismo e Lazer - compete a este Sector:

a) Desenvolver e promover iniciativas de apoio à juventude e ao intercâmbio juvenil;

b) Preparar, colaborar e implementar meios e medidas transversais relativas à juventude, e nomeadamente de formação profissional, de bolsas e iniciativas de emprego, de saídas profissionais e de inserção no mercado de trabalho;

c) Fomentar a participação e iniciativa dos jovens de Gouveia, e designadamente estimulando a criação cultural e o empreendedorismo empresarial;

d) Apoiar actividades de formação cívica e cultural dos jovens;

e) Apoiar e incentivar a criação e desenvolvimento de associações de juventude;

f) Promover, apoiar e avaliar actividades desportivas, culturais e recreativas relevantes de âmbito local, regional e nacional, nomeadamente festivais de música, publicações, exposições, feiras, desfiles, concertos ou encontros temáticos;

g) Garantir a participação internacional de jovens do concelho em eventos relevantes;

h) Assegurar meios e programas de ocupação regular e sazonal de tempos livres, colaborando na implementação e qualificação de espaços públicos de lazer;

i) Organizar e apoiar comemorações importantes nacionais, regionais ou locais relativas a efemérides, personalidades, temas, dias nacionais e feriados e outros;

j) Colaborar activamente com os departamentos municipais, organismos oficiais, entidades, organizações e grupos informais no desenvolvimento de actividades nas áreas ambiental, cultural, económica, educativa e turística.

SUBSECÇÃO IV

Do Departamento de Planeamento Urbanismo e Ambiente

Artigo 31.º

Competências

1 - Compete ao Departamento de Planeamento, Urbanismo e Ambiente a concepção, promoção, definição, regulamentação e preservação da qualidade urbanística e o ordenamento do território do concelho, através da sua participação activa na elaboração e avaliação da execução do Plano Director Municipal e dos planos de urbanização, propor critérios de gestão do património imobiliário do município no âmbito da política de gestão equilibrada do território do concelho.

2 - Incumbe ainda ao departamento a realização de estudos e o desenvolvimento de acções de planeamento nos domínios do ordenamento, concepção da rede viária municipal e outras infra-estruturas de acessibilidade e transportes.

Artigo 32.º

Divisões

O Departamento de Planeamento, Urbanismo e Ambiente, compreende as seguintes divisões:

a) Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU);

b) Divisão de Infra-Estruturas e Ambiente (DIA).

Artigo 33.º

Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística

1 - A Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística desenvolve as seguintes competências:

a) Promover os estudos necessários à elaboração, aprovação e revisão do Plano Director Municipal;

b) Promover a realização, divulgação e dinamização e execução do plano estratégico do concelho e cidade;

c) Elaborar os estudos sectoriais relativos ao desenvolvimento sócio-económico ou de ordenamento do território necessários à elaboração, revisão e desenvolvimento do plano estratégico e do Plano Director Municipal;

d) Promover e apoiar o estudo e a elaboração de planos municipais de protecção e valorização dos recursos locais;

e) Promover os estudos de impacte ambiental de empreendimentos que, pelo sua envergadura ou especiais características possam gerar potencial perigo para a qualidade do ambiente no concelho;

f) Colaborar na organização e actualização de uma base de dados caracterizadora do concelho de Gouveia;

g) Recolher e tratamento da informação necessária à elaboração dos instrumentos de planeamento e gestão urbanística;

h) Realizar estudos, em colaboração com a Divisão de Infra-Estruturas e Ambiente, com o objectivo da reconversão de áreas degradadas ou de construção clandestina e de programação de outras áreas de intervenção prioritária;

i) Propor novas técnicas e métodos de planificação e ordenamento do território do município, bem como a adopção de critérios gerais destinados a orientar a preparação de todas as decisões no domínio de planeamento urbanístico;

j) Elaborar estudos, em cooperação com outros serviços competentes, destinados à criação e implementação de programas municipais de habitação, equipamentos sócio-culturais educativos e desportivos e outros;

l) Promover os estudos necessários à instalação de zonas verdes públicas, bem como informar do interesse na preservação de espaços cobertos de vegetação em colaboração com a Divisão de Infra-Estruturas e Ambiente;

m) Acompanhar a elaboração de outros estudos e planos nacionais, sectoriais e especiais de ordenamento do território ou com impacto territorial no território concelhio, incluindo a delimitação das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais.;

n) Promover os estudos necessários à elaboração, aprovação e revisão de outros panos municipais de ordenamento do território, em particular, o Plano de Urbanização de Gouveia;

o) Coordenar, dinamizar ou realizar tarefas de concepção urbanística;

p) Coordenar e dinamizar programas e projectos urbanísticos;

q) Acompanhar a realização e desenvolver acções necessárias à execução do Plano Director Municipal e plano estratégico do concelho e cidade;

r) Colaborar na organização e actualização de uma base de dados caracterizadora da cidade de Gouveia e outros aglomerados urbanos;

s) Recolha e tratamento da informação necessária à elaboração dos instrumentos de planeamento e gestão urbanística;

t) Realizar estudos com o objectivo da reconversão de áreas degradadas ou de construção clandestina e de programação de outras áreas de intervenção prioritária;

u) Propor novas técnicas e métodos de planificação e gestão do território, incluindo a programação de equipamentos e infra-estruturas urbanas e a adopção de mecanismos, critérios e instrumentos de compensação;

v) Colaborar com outros serviços municipais no estudo, criação e implementação de programas municipais destinados a áreas específicas da política urbana como habitação, equipamentos sócio-culturais educativos e desportivos, zonas verdes públicas, espaços públicos e outros;

x) Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projectos estratégicos desenvolvidos pelo município, administração central ou da iniciativa privada, com impacto territorial no espaço urbano municipal;

z) Promover a execução e actualização da cartografia e do cadastro do território municipal, colaborando com o Instituto Geográfico Português (IGP);

z1) Colaborar na actualização da cartografia do território municipal.

Compete ainda a esta Divisão:

a) Acompanhar o processo de divisão da propriedade que não seja realizada através de loteamento urbano, desencadeando todas as acções necessárias para garantir o cumprimento da legislação em vigor;

b) Efectuar levantamentos topográficos ou prestar apoio de topografia;

c) Apoiar a actividade das restantes divisões, bem como prestar os serviços que lhe sejam solicitados por outras unidades orgânicas;

d) Colaborar com os Sectores de Notariado e Património no levantamento e organização dos imóveis do domínio público e privado municipal;

e) Proceder às operações imobiliárias do municipio, nomeadamente à aquisição de solos e venda de lotes;

f) Acompanhar os processos de expropriação em articulação com o Gabinete de Apoio Jurídico;

g) Efectuar a medição da área, a avaliação e a delimitação dos imóveis a adquirir ou a alienar pelo município;

h) Definir as especificações dos equipamentos de ordenamento do tráfego, designadamente de semaforização;

i) Dar parecer sobre os pedidos relativos à ocupação e à colocação de publicidade na via pública no domínio das suas competências;

j) Preparar os processos destinados à elaboração de escrituras respeitantes à integração dos domínios público e privado do município, de terrenos e edificações, designadamente provenientes de cedências de loteamentos e outros;

l) Instruir os processos e executar as tarefas de gestão e renovação urbanística, cabendo-lhe desempenhar as funções que permitam aos órgãos municipais exercer os seus poderes no âmbito da intervenção urbanística, aprovação de operações de loteamento e de autorização ou licenciamento de obras, no completo conhecimento dos vários parâmetros, nomeadamente de índole técnica e legal da ocupação do solo e da correcta integração urbanística de edifícios, estruturas ou equipamentos;

m) Acompanhar estudos e emitir parecer sobre todas as pretensões que se inscrevem no domínio do urbanismo e da construção, incluindo pedidos de informação prévia, pretensões de loteamento e projectos de obras de urbanização, processos de edificação de obras particulares, na área urbana, competindo-lhe ainda, designadamente:

a) Informar os pedidos de informação prévia e as pretensões de loteamento;

b) Prestar informação sobre projectos de obras de urbanização, bem como propor para aprovação as prescrições a que as mesmas devem obedecer;

c) Informar sobre processos de edificação de obras particulares, em área não abrangida por operação de loteamento aprovada, que pela sua dimensão configurem uma intervenção urbanística significativa e por esse motivo lhes seja distribuída;

d) Divulgar projectos tendentes à defesa e recuperação do património histórico e arquitectónico;

e) Elaborar, propor e divulgar regras de intervenção urbanística nas zonas urbanas consolidadas e núcleos históricos;

f) Executar ou acompanhar obras de recuperação de edifícios e espaços públicos;

g) Actuar coordenadamente com outros serviços da Câmara na análise, licenciamento, acompanhamento e fiscalização de obras a realizar nas zonas históricas;

h) Apreciar os projectos de edificações sujeitas a licenciamento ou autorização municipal;

i) Preparar a fundamentação dos actos de licenciamento ou de indeferimento dos respectivos pedidos;

j) Acompanhar estudos e emitir parecer sobre todas as pretensões que se inscrevam no domínio do urbanismo e da construção, por via da legislação ou regulamentação aplicável e ou das suas implicações em termos do ordenamento do território municipal;

l) Colaborar na actualização da cartografia e na execução do cadastro do território municipal;

m) Colaborar nas operações fundiárias do município;

n) Emitir pareceres sobre pedidos de viabilidade, projectos de loteamento e construções;

o) Assegurar e gerir o arquivo de desenho e o tratamento da informação decorrente da actividade da divisão;

p) Garantir a regularização de loteamentos, de construções ou a demolição de obras clandestinas;

q) Elaborar estudos e projectos que visem garantir a qualidade arquitectónica e construtiva de edifícios ou conjuntos urbanos;

r) Colaborar na elaboração de planos de pormenor e outros estudos urbanísticos necessários à gestão do território;

s) Proceder a licenciamentos diversos, não incluídos nas competências atrás descritas;

t) Vistoriar as condições de efectiva execução dos projectos e fiscalizar, através de um corpo de fiscais afectos à Divisão, o cumprimento das leis, regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos camarários competentes, sobre normas técnicas ou de segurança a observar nas obras particulares;

u) Velar, com os meios referidos na alínea anterior, pela fidelidade de quaisquer obras às específicas condições do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessário, os mecanismos que efectivem a responsabilidade dos técnicos delas encarregados ou propondo a aplicação das sanções que para as respectivas infracções se encontrem previstas;

v) Efectuar vistorias em edifícios, designadamente para efeitos de constituição de propriedade horizontal e licença de utilização;

x) Fiscalizar a observância das posturas e regulamentos municipais bem como a legislação vigente aplicável no âmbito da intervenção da via pública, por motivo de obras, à instalação de toldos e de publicidade duradoura e ao estado de conservação, salubridade, segurança e utilização das edificações;

z) Fiscalizar a execução das obras de arruamentos e de tratamento paisagístico dos espaços exteriores das urbanizações particulares;

a1) Proceder à elaboração dos respectivos autos, relatórios, notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;

a2) Emitir pareceres sobre pedidos de ocupação duradoura do espaço público, nomeadamente toldos e publicidade.

2 - Ao Sector da Fiscalização compete, em especial, zelar pelo cumprimento das leis e regulamentos, determinações dos órgãos municipais, levantar autos por violação destes actos e executar os mandados de que seja encarregado.

Artigo 34.º

Divisão de Infra-Estruturas e Ambiente

1 - Compete à Divisão de Infra-Estruturas e Ambiente (DIA):

a) Promover os estudos e assegurar a coordenação necessários à definição e gestão das redes e infra-estruturas municipais e de articulação intermunicipal, nomeadamente, de acessibilidades e transportes, abastecimento de água e saneamento;

b) Promover estudos de tráfego, transportes e rede viária, com vista à sua racionalização;

c) Elaborar estudos de ordenamento, circulação e parqueamento de veículos;

d) Promover as acções necessárias no âmbito da concepção da rede de transportes públicos, designadamente na localização e funcionamento de nós de ligação multi e intermodal;

e) Conceber e executar medidas de segurança e prevenção rodoviárias;

f) Promover, em articulação com a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, a elaboração dos programas, estudos e projectos de construção de infra-estruturas viárias que sejam da responsabilidade do município.

Compete em geral a esta Divisão ao executar as atribuições do município relativas à construção, conservação e reabilitação de infra-estruturas públicas, equipamento social e edifícios pertencentes ou a cargo da autarquia, sem prejuízo das funções atribuídas a outros departamentos.

2 - A Divisão de Infra-Estruturas e Ambiente compreende os seguintes Sectores:

a) Sector de Obras Públicas;

b) Sector de Abastecimento Público;

c) Sector de Espaços Verdes;

d) Sector de Cemitérios;

e) Sector de Saneamento Básico;

a) Sector de Trânsito e Rede Viária;

b) Sector de Viaturas e Manutenção.

1 - À Divisão, no âmbito de obras públicas e abastecimento público cabe em geral executar as tarefas de concepção, promoção e controlo da execução dos projectos no âmbito dos poderes funcionais do departamento, competindo-lhe ainda preparar e instruir os processos relativos à sua adjudicação quando tiverem de ser elaborados por entidades estranhas aos serviços do município e preparar os cadernos de encargos e programas de concurso.

2 - Compete em especial à Divisão elaborar estudos prévios, anteprojectos e projectos de:

a) Edifícios e de equipamentos de interesse público;

b) Infra-estruturas, arranjos exteriores e tratamento paisagístico;

c) Rede viária e infra-estruturas de iniciativa municipal;

d) Equipamento urbano, designadamente quiosques, instalações sanitárias, abrigos de espera de passageiros de transportes públicos, candeeiros e outros sistemas de iluminação pública, bancos e mesas de jardim, papeleiras ou parques infantis e outro mobiliário urbano;

e) Reabilitação de edifícios de valor patrimonial e recuperação de espaços livres, e espaços naturais degradados de interesse ambiental.

3 - A Divisão deve propor, quando necessário, a adjudicação de projectos ao exterior, preparar os respectivos cadernos de encargos e especificações e, quando solicitado, acompanhar a sua elaboração e colaborar na apreciação dos projectos apresentados, bem como organizar o banco de projectos.

4 - A Divisão pode ainda ser incumbida de prestar assistência técnica e coordenar os projectos municipais a executar por entidades estranhas à Câmara.

5 - Compete em geral à Divisão elaborar e acompanhar os processos de execução em regime de empreitada de edifícios ou equipamentos municipais, designadamente os escolares e desportivos destinados a práticas culturais, desportivas ou de apoio social, realizados por conta do município, quer se trate de iniciativa pública ou de efectivação de obras para as quais a lei permita imputar encargos a terceiros.

6 - A Divisão desenvolve as suas actividades em estreita colaboração e articulação com as restantes divisões.

7 - Cabe ainda à Divisão promover em regime de empreitada:

a) A construção e beneficiação de edifícios do património municipal ou a cargo do município, com excepção do acervo imobiliário afecto a habitação social;

b) A construção, beneficiação de mercados, cemitérios e equipamentos destinados a realizações de interesse público;

c) A coordenação da realização de grandes e pequenas reparações;

d) O acompanhamento e fiscalização da execução de todas as obras;

e) Assegurar os apoios a realizações culturais, sociais e desportivas;

f) Assegurar a existência de materiais necessários à execução das obras por administração directa;

g) Assegurar a gestão de oficinas de carpintaria, serralharia e pintura.

8 - No âmbito dos espaços verdes cabe ainda à Divisão elaborar e acompanhar os processos de execução em regime de empreitada de vias municipais, bem como as obras complementares implícitas aos respectivos arruamentos e a sua gestão:

a) Velar pela manutenção dos espaços verdes de uso público destinados designadamente ao lazer ou à prática desportiva;

b) Preparar e executar os projectos de implantação de zonas verdes;

c) Planear e executar a rede municipal de parques infantis;

d) Gerir o horto municipal;

e) Informar sobre o interesse público municipal na preservação de áreas cobertas de vegetação, ainda que privadas, em função do seu valor natural ou da sua localização em colaboração com a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;

f) Gerir o equipamento qualificável como urbano, sem prejuízo das competências do Departamento de Administração e Desenvolvimento Social em matéria de preparação de concursos, designadamente de concessão;

g) Elaborar normas e seleccionar meios, serviços e espécies adequadas à construção e manutenção dos espaços verdes públicos.

9 - Cabe em especial à Divisão, no âmbito do trânsito e rede viária promover, em regime de empreitada:

a) A construção e beneficiação de arruamentos, estradas municipais e respectivas obras de arte;

b) A execução de espaços públicos e equipamentos urbanos;

c) A conclusão de obras de urbanização, quer sejam a expensas do município, quer por imputação de encargos a terceiros;

d) A fiscalização e acompanhamento da execução de infra-estruturas urbanísticas;

e) A apreciação dos pedidos de empresas concessionárias para execução de trabalhos na via pública sob jurisdição do município e a sua fiscalização;

f) A gestão da conservação da rede viária municipal, mantendo actualizado o respectivo cadastro.

10 - À Divisão cabe a execução de obras de interesse municipal, incluindo a conservação e manutenção de todas as vias e passeios municipais, através dos meios técnicos e logísticos do município ou em cooperação com outras entidades públicas ou privadas.

11 - Cabe, designadamente, à Divisão:

a) Proceder à conservação de arruamentos, estradas municipais e respectivas obras de arte;

b) Proceder à reparação ou remodelação de infra-estruturas, designadamente viárias, e em espaços públicos;

c) Executar e conservar as obras relacionadas com o trânsito;

d) Proceder à montagem e conservação de outro equipamento a cargo do município, nomeadamente o que respeita à sinalização na via pública e ao mobiliário urbano;

e) Colaborar e apoiar nos diversos transportes a cargo do município, assim como a gestão do parque de máquinas e estaleiro;

f) Colaborar na actividade de protecção.

12 - Compete à Divisão elaborar e colaborar nos estudos de tráfego tendentes à elaboração de planos de circulação e estacionamento, incluindo projectos de sinalização.

13 - Compete à Divisão em regime de empreitada e administração directa:

a) Garantir a execução e conservação da rede de sinalização horizontal e vertical;

b) Proporcionar a segurança da circulação de viaturas e peões;

c) Prestar apoio técnico às juntas de freguesia em matéria de rede viária e trânsito;

d) Garantir o controlo e implantação da sinalização de trânsito na área do concelho;

e) Garantir o desenvolvimento da rede de sinalização luminosa automática de tráfego;

f) Coordenar a circulação de transportes públicos colectivos e táxis;

g) Dar parecer sobre a realização de provas desportivas ou outras utilizações da via pública.

14 - Compete também à Divisão:

a) Administrar os meios e prestar os serviços necessários ao funcionamento de estruturas, equipamentos e instalações do município ou a cargo do município, designadamente a gestão de electricidade, redes de telefone, informática, segurança, redes de rega, o abastecimento de água, drenagem de esgotos;

b) Efectuar o acompanhamento e fiscalização de obras na área de electricidade, telecomunicações, segurança e electromecânica, se necessário com a colaboração de outros serviços;

c) Coordenar as actuações do município com as entidades concessionárias do fornecimento e da distribuição de energia eléctrica, em especial no que se refere à iluminação pública;

d) Promover a permanente actualização e adequação às necessidades gerais do município de um plano de iluminação do concelho;

e) Conservar a rede de sinalização luminosa automática de tráfego.

15 - Cabe também à Divisão colaborar na fiscalização e acompanhamento das obras municipais que corram por outros serviços e que incluam trabalhos de serralharia, carpintaria, pintura ou electricidade.

16 - Por fim cabe também à Divisão colaborar na fiscalização e acompanhamento das obras municipais que corram por outros serviços e que incluam trabalhos de electricidade, telecomunicações, segurança e electromecânica.

17 - Em matéria de higiene e limpeza compete-lhe, designadamente:

a) Assegurar a permanência de um serviço de recolha e transporte de resíduos sólidos;

b) Fixar os respectivos itinerários;

c) Promover a reciclagem ou outras formas de aproveitamento de resíduos recolhidos susceptíveis de transformação;

d) Distribuir e controlar os veículos utilizados na limpeza e promover a distribuição ou substituição de recipientes para recolha de resíduos;

e) Promover a gestão dos aterros sanitários e outras instalações de valorização ou tratamento de resíduos sólidos;

f) Coordenar acções de educação e informação pública com vista à conservação da natureza, ao combate à poluição designadamente nos cursos de água e nas praias, e conceber suportes de informação sobre a preservação da qualidade ambiental colaborando na sua divulgação e organizando, quando for caso disso, campanhas de educação cívica, em articulação com o Gabinete de Comunicação;

g) Determinar a afectação do pessoal que execute tarefas ocasionais de demolição ou transporte de materiais a outras funções, no âmbito das actividades da divisão, quando tal for entendido necessário;

h) Solicitar a intervenção dos serviços de fiscalização sanitária quando se suspeitar de violação às normas de higiene ou salubridade;

i) Coordenar o sistema permanente de controlo do estado de higiene de ruas, praças, praias, logradouros, jardins ou qualquer outro espaço de uso público, através dos serviços de varredura e lavagem.

18 - Cabe em geral à Divisão dentro deste âmbito conceber os meios e promover as medidas de protecção do ambiente e da saúde pública, bem como propor a criação de espaços verdes e assegurar da sua manutenção em condições de permanente uso público, e ainda o exercício das competências relativas à gestão dos espaços públicos, dos serviços urbanos de higiene e de manutenção do parque de viaturas, máquinas e outro equipamento:

a) Estudar, executar e avaliar os programas e medidas de política ambiental, de saúde pública e saúde ambiental e referentes aos espaços públicos municipais de acordo com as orientações dos órgãos autárquicos;

b) Promover acções de educação e sensibilização ambiental em parceria e junto dos munícipes, das instituições locais e dos organismos oficiais;

c) Realizar inquéritos, estudos e ensaios de campo para avaliação das condições de qualidade de vida no município de Gouveia;

d) Colaborar com as autoridades de saúde pública e coordenar a fiscalização e intervenção sanitária em espaços municipais;

e) Elaborar, executar e fiscalizar as normas relativas à publicidade municipal e ao ruído, de acordo com os regulamentos municipais em vigor e demais legislação aplicável;

f) Estudar, planear, acompanhar e gerir linhas de água e rede hidrográfica em colaboração com as entidades oficiais competentes;

g) Proceder a actividades regulares de desinfestação;

h) Proceder à gestão dos cemitérios.

19 - Cabe ao Sector de Viaturas e Manutenção, a coordenação e afectação dos meios a gestão do parque de viaturas e máquinas da Câmara, compreendendo nesta actividade a elaboração de propostas para aquisição destes equipamentos bem como o funcionamento permanente dos serviços de manutenção e, em particular, a estação de serviço e a oficina de mecânica automóvel.

Artigo 36.º

Apoio administrativo

Ao Gabinete de Apoio Administrativo depende directamente do director do departamento, compete-lhe:

a) Organizar os meios administrativos necessários ao funcionamento integrado de todas as unidades orgânicas do departamento;

b) Proceder à organização dos processos de adjudicação;

c) Manter actualizados os registos necessários ao bom funcionamento dos serviços, nomeadamente os arquivos de correspondência;

d) Proceder à difusão das deliberações dos órgãos autárquicos que interessem à actividade das diferentes divisões;

e) Preparar os autos de medição ou qualquer outro suporte para pagamento de encargos por obras efectuadas;

f) Distribuir o apoio administrativo pelas diferentes unidades orgânicas.

CAPÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Artigo 37.º

Organograma

O organograma anexo ao presente Regulamento tem carácter meramente descritivo dos serviços em que se decompõe a orgânica da Câmara Municipal de Gouveia.

Artigo 38.º

Mobilidade do pessoal

1 - A afectação do pessoal, tendo em conta a estrutura orgânica agora definida, será determinado pelo presidente da Câmara.

2 - A distribuição e mobilidade do pessoal de cada unidade orgânica ou serviços é da competência da respectiva chefia.

Artigo 39.º

Quadro de pessoal

1 - O quadro do pessoal da Câmara Municipal de Gouveia é o aprovado pela Assembleia Municipal e publicado em Diário da República.

2 - Até à revisão do quadro de pessoal mantém-se o actual, sendo desde já criadas e acrescentados um lugar de director de departamento, dois lugares de chefe de divisão e um lugar de chefe de secção.

Artigo 40.º

Adaptação

1 - As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento Orgânico serão resolvidas por exercício dos poderes da Câmara e do seu presidente.

2 - Sempre que circunstâncias e necessidades conjunturais o recomendem, pode a Câmara propor à Assembleia Municipal a adaptação da estrutura orgânica às exigências concretas de serviço por deliberação devidamente fundamentada.

Artigo 41.º

Disposições transitórias

1 - A afectação de custos às novas unidades orgânicas terá plena aplicação com as Grandes Opções do Plano e Orçamento de 2003.

2 - Durante o ano de 2002 as unidades orgânicas agora criadas serão incrementadas de acordo com as disponibilidades orçamentais.

Artigo 42.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor vinte e dois dias após a sua publicação no Diário da República.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2050527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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