Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 405/2002, de 27 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Edital 405/2002 (2.ª série) - AP. - Regulamento do Cemitério Municipal de Arraiolos. - Armando António Isidro de Oliveira, vice-presidente da Câmara Municipal de Arroiolos:

Torna público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro), está aberto inquérito público para recolha de observações e sugestões sobre a alteração ao artigo 6.º da secção III do Regulamento do Cemitério Municipal de Arraiolos, a qual será, para o efeito, publicada na 2.ª série do Diário da República.

O Regulamento será exposto nas instalações da Divisão Administrativa-Financeira, Serviço de Expediente Geral deste município, na Praça de Lima e Brito, 27, em Arraiolos, bem como na sede da Junta de Freguesia de Arraiolos.

O período de inquérito público e de exposição do Regulamento é de 30 dias úteis a partir da data da publicação no Diário da República, sendo o horário de exposição coincidente com o horário dos serviços.

Mais se faz saber que os interessados devem apresentar as suas observações ou sugestões, por escrito, no Serviço de Expediente Geral da DAF (Praça de Lima e Brito, 27, Arraiolos), sendo as mesmas dirigidas ao presidente da Câmara.

18 de Julho de 2002. - O Vice-Presidente da Câmara, Armando António Isidro de Oliveira.

Alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal de Arraiolos

SECÇÃO III

Do funcionamento

Artigo 6.º

Horário de funcionamento

1 - O cemitério municipal funciona todos os dias:

Período de Verão:

De manhã - das 9 às 12 horas;

De tarde - das 15 às 19 horas;

Fins-de-semana e feriados:

De manhã - das 10 às 12 horas;

De tarde - das 16 às 19 horas;

Período de Inverno:

De manhã - das 9 às 12 horas;

De tarde - das 13 às 17 horas;

Fins-de-semana e feriados:

De manhã - das 10 às 12 horas;

De tarde - das 15 às 17 horas.

Observação: o início do período de Verão coincide com a mudança de hora em Março e o de Inverno coincide com a mudança de hora em Outubro.

2 - ...

3 - ...

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2050507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda