Portaria 1105/80, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 301/1980, 3º Suplemento, Série I de 1980-12-31.
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Data:
1980-12-31
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Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a empreitada da Capitania do Douro - Beneficiações do edifício da Capitania, pela importância de 5446050$00.
Portaria 1105/80
de 31 de Dezembro
Considerando o disposto no artigo 10.º do
Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, o seguinte:
1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a empreitada da Capitania do Douro - Beneficiações do edifício da Capitania, pela importância de 5446050$00.
2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
a) Em 1980 - 2500000$00;
b) Em 1981 - 2946050$00;
c) A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 22 de Dezembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/31/plain-205048.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205048.dre.pdf .
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