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Aviso 9367/2002, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9367/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, publicado pela resolução 105/2000 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, seguidamente se publica o Regulamento do Mestrado em Cultura e Comunicação da Faculdade de Letras desta Universidade, homologado por despacho reitoral de 13 de Junho de 2002:

Regulamento do Mestrado em Cultura e Comunicação pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto

1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Cultura e Comunicação, com as variantes de Jornalismo Político, Documentário e Comunicação da Ciência.

2.º

Coordenação do mestrado

1 - O mestrado é coordenado por um professor, que será coadjuvado por outros três professores, os quais constituem a comissão coordenadora do mestrado.

2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo conselho científico da Faculdade, sendo os restantes membros designados pelo coordenador designado.

3.º

Duração do mestrado

O mestrado terá a duração de quatro semestres e será constituído por um curso de especialização - adiante simplesmente designado por curso - e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

4.º

Organização do curso de especialização

1 - O curso referido no artigo anterior organiza-se pelo sistemas de unidades de crédito.

2 - A frequência e aprovação no curso dará direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

5.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes

unidades de crédito são descritas no anexo 1.

6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Jornalismo e Ciências da Comunicação com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Poderão ser admitidos à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora na licenciatura referida no número anterior tenham classificação inferior a 14 valores.

3 - Poderão ainda ser admitidos à candidatura titulares de outra licenciatura pelas universidades portuguesas ou de habilitação legalmente equivalente cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

7.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Deverá ainda ser fixado, no mesmo despacho, um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) O currículo académico;

b) O currículo científico;

c) A experiência profissional.

2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, conhecimentos de línguas estrangeiras e disponibilidades de tempo.

3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.

4 - A comissão de coordenação poderá determinar a obrigatoriedade da frequência, com aproveitamento, de determinadas disciplinas do elenco da licenciatura em Jornalismo e Ciências da Comunicação.

5 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.

9.º

Regime de frequência e de avaliação

As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.

10.º

Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.

11.º

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º deste Regulamento.

12.º

Orientador da dissertação

O orientador da dissertação será nomeado pela comissão coordenadora do mestrado, nos termos previstos no n.º 6 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

13.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deve ser apresentada, sob a forma policopiada, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

14.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Mestrados da Universidade.

2 - Compete à comissão de coordenação do mestrado apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.

15.º

Deliberação do júri

A classificação final é decidida nos termos do artigo 8.º do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto e é expressa pelas formas de Recusado ou Aprovado, esta última com as menções de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

16.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado, com base em proposta do conselho científico da Faculdade.

ANEXO I

1 - É necessária a aprovação em 12 unidades de crédito, assim distribuídas por áreas científicas:

Jornalismo Político - 8 unidades de crédito;

Documentário - 8 unidades de crédito;

Comunicação da Ciência - 8 unidades de crédito;

Métodos e Técnicas de Investigação em Comunicação - 4 unidades de crédito.

2 - Estrutura curricular:

Disciplinas ... Horas ... Un. crédito ... Área científica

1.º semestre

Ciência Política I ... 30T ... 2 ... Jornalismo Político.

Sociologia da Cultura e dos Media I ... 30T ... 2 ... Jornalismo Político.

Ciência e Cultura I ... 30T ... 2 ... Comunicação da Ciência.

Compreensão Pública da Ciência I ... 30T ... 2 ... Comunicação da Ciência.

Teorias do Cinema I ... 30T ... 2 ... Documentário.

Argumento e Realização I ... 30T ... 2 ... Documentário.

Métodos e Técnicas de Investigação em Comunicação I ... 30T ... 2 ... Métodos e Técnicas de Investigação em Comunicação.

2.º semestre

Ciência Política II ... 30T ... 2 ... Jornalismo Político.

Sociologia da Cultura e dos Media II ... 30T ... 2 ... Jornalismo Político.

Ciência e Cultura II ... 30T ... 2 ... Comunicação da Ciência.

Compreensão Pública da Ciência II ... 30T ... 2 ... Comunicação da Ciência.

Teorias do Cinema II ... 30T ... 2 ... Documentário.

Argumento e realização II ... 30T ... 2 ... Documentário.

Métodos e Técnicas de Investigação em Comunicação II ... 30T ... 2 ... Métodos e Técnicas de Investigação em Comunicação.

7 de Agosto de 2002. - Pelo Chefe de Divisão, Paula Cristina Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2050460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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