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Aviso 9362/2002, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9362/2002 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos se torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para provimento dos seguintes lugares de escriturário:

Região Autónoma da Madeira:

4.º Cartório Notarial do Funchal - dois lugares.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Podem habilitar-se ao concurso:

3.1 - Escriturários dos serviços dos registos e do notariado com, pelo menos, um ano de serviço na conservatória/cartório a cujo quadro pertencem, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março;

3.2 - Candidatos aprovados no concurso interno geral para constituição de reserva de recrutamento para ingresso na carreira de escriturário dos registos e notariado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 4 de Novembro de 2000.

4 - Os escriturários dos serviços têm preferência sobre os candidatos referidos no n.º 3.2:

4.1 - Os escriturários classificados com Muito bom preferem sobre todos os outros.

4.2 - Os escriturários do quadro de serviço da mesma espécie da do lugar vago preferem aos do quadro de serviço de espécie diferente.

4.3 - Em igualdade de circunstâncias, prefere sucessivamente o que possuir melhor classificação de serviço ou maior antiguidade.

5 - Os candidatos mencionados no n.º 3.2 serão providos nos lugares vagos a que se candidatem segundo a ordem de graduação da respectiva lista de classificação final afixada nos termos do aviso 2869/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2002.

6 - Os interessados deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, redigido de acordo com a minuta publicada no final deste aviso, dirigido ao director-geral dos Registos e do Notariado, Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, apartado 9924, 1911-701 Lisboa, devendo ser exclusivamente remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, com a indicação, no exterior do envelope, "Concurso para escriturário dos registos e do notariado", e expedido até ao termo do prazo indicado, não sendo considerado qualquer requerimento remetido para outro endereço, tal como não será aceite a entrega pessoal de requerimentos ou quaisquer outros documentos.

8 de Agosto de 2002. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

ANEXO

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral dos Registos e do Notariado:

1 - Nome: ...

2 - Categoria: ... Data da posse/aceitação: ...-...-...

3 - Vínculo: ... [indicar o tipo (nomeação definitiva, provisória, comissão de serviço ou contrato administrativo de provimento)].

4 - Serviço a que pertence e no que exerce funções: ...

5 - Desde: ...-...-...

6 - Classificação de serviço de ..., por acórdão/despacho de ...-...-...

7 - Classificação no concurso interno geral de reserva de recrutamento: ... valores, graduado(a) no ... lugar.

8 - Requer a admissão ao concurso para a categoria de escriturário, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ...-...-... (indicar o número e a data do Diário da República).

9 - Morada e telefone: ...

10 - ... (data).

11 - ... (assinatura).

Instruções para o preenchimento do requerimento:

Respeitar a disposição da minuta;

Redigir o requerimento de acordo com o seguinte:

N.ºs 1, 2, 3, 4 e 5 - a preencher por todos os candidatos;

N.º 6 - a preencher pelos escriturários dos registos e do notariado;

N.º 7 - a preencher pelos candidatos aprovados no concurso interno geral de reserva de recrutamento;

N.ºs 8, 9, 10 e 11 - a preencher por todos os candidatos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2050427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Decreto-Lei 92/90 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a carreira de conservador e notário e a carreira de escriturário dos registos e do notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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