A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD6616, de 17 de Janeiro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 503/79, de 24 de Dezembro, que adita um artigo ao Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto (transferiu para a Região Autónoma dos Açores certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica).

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 503/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 24 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No final, nas assinaturas, onde se lê: «... - Lino Dias Miguel ... -», deve ler-se:

«... - Henrique Afonso da Silva Horta - ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/17/plain-205040.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Decreto-Lei 503/79 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministérios da Cultura e da Ciência e da Educação

    Adita um artigo ao Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto, que transferiu para a Região Autónoma dos Açores certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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