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Decreto-lei 503/79, de 24 de Dezembro

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Sumário

Adita um artigo ao Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto, que transferiu para a Região Autónoma dos Açores certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica.

Texto do documento

Decreto-Lei 503/79

de 24 de Dezembro

O Decreto-Lei 338/79, de 25 de Agosto, transferiu a superintendência de certos serviços periféricos do então Ministério da Educação e Investigação Científica, bem como a responsabilidade financeira pelo funcionamento de certas actividades do sector, para os órgãos de governo próprios da Região Autónoma dos Açores.

Não estabelecendo o diploma qual a data do início da sua vigência, resultaram disparidades quanto à entrada em vigor do diploma nos espaços territoriais do continente e dos Açores, disparidades que importa corrigir.

Ouvidos os órgãos de governo próprios da Região Autónoma dos Açores:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Ao Decreto-Lei 338/79, de 25 de Agosto, é aditado o seguinte artigo:

Art. 22.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Setembro de 1979.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor e produz efeitos desde 25 de Agosto de 1979.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Lino Dias Miguel - Adérito de Oliveira Sedas Nunes - Luís Caetano Pinto Mendes Mourão.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/24/plain-207885.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-25 - Decreto-Lei 338/79 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinetes dos Ministros da República para a Madeira e para os Açores e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Transfere para a Região Autónoma dos Açores certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-01-17 - DECLARAÇÃO DD6616 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 503/79, de 24 de Dezembro, que adita um artigo ao Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto (transferiu para a Região Autónoma dos Açores certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-01 - Acórdão 415/2005 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade dos artigos 19.º, 50.º, n.º 1, 51.º, n.º 2, 52.º, 53.º e 57.º do Regime Jurídico do Planeamento, Protecção e Segurança das Construções Escolares, aprovado pelo Decreto da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 23/2005, na medida em que excluem a competência das autarquias locais açorianas para realização de investimentos na construção, apetrechamento e manutenção, e a consequente titularidade de património, de estabelecimentos de educação dos 2.º e 3 (...)

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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