A Resolução 320/80, de 13 de Agosto, fixou em 31 de Dezembro de 1980 a data limite para a empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., apresentar ao banco maior credor a sua proposta de contrato de viabilização.
Considerando existirem melhorias importantes na situação económica da empresa e que pela concretização de algumas negociações em curso será previsível a elevação substancial dos valores que é possível à empresa satisfazer, com benefícios sensíveis para os seus credores, de entre os quais o Estado e a banca nacionalizada são largamente maioritários:
O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Dezembro de 1980, resolveu:
1 - Prorrogar até 30 de Junho de 1981 o prazo fixado no n.º 1 da Resolução 320/80.
2 - Prorrogar a vigência das medidas previstas nos n.os 15 e 16 da Resolução 354-C/79, de 14 de Dezembro, até à data da celebração do contrato de viabilização e a 19 de Dezembro de 1981, respectivamente.
3 - Manter em vigor as orientações constantes dos n.os 8, 9, 10, 11, 12 e 14 da resolução referida no número anterior.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.