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Despacho 13264-A/2015, de 19 de Novembro

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Sumário

Na sequência do Despacho n.º 4688/2015, de 24 de abril, que determina que a vacina contra a gripe sazonal é gratuita, na época 2015/2016, para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como outros grupos alvo prioritários, estabelece disposições para a implementação de uma Operação Nacional de Vacinação contra a gripe sazonal

Texto do documento

Despacho 13264-A/2015

Considerando que a gripe é uma doença contagiosa e suscetível de gerar complicações graves, em particular, junto dos universos populacionais mais vulneráveis e por isso expostos a um risco maior.

Considerando que a vacinação é a melhor prevenção e que os vírus da gripe estão em constante mutação e a imunidade provocada pela vacina não é duradoura, o que implica variações anuais na composição da vacina contra a doença.

Tendo em conta o acentuado envelhecimento demográfico da população portuguesa e as necessidades especiais experimentadas por esse específico segmento de pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.

Na sequência do Despacho 4688/2015, de 24 de abril, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio, que determinou a gratuitidade da vacinação contra a gripe sazonal na época 2015/2016 para as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.

Considerando ainda que é objetivo primacial do XX Governo Constitucional, em matéria de vacinação contra a gripe, a proteção dos grupos alvo prioritários, logo, mais fragilizados, dotando-os dos meios preventivos da doença, pretende-se, nessa conformidade, lançar uma campanha efetiva e eficaz, de âmbito nacional, de vacinação contra a gripe sazonal.

Assim, com o propósito de implementação de uma Operação Nacional de Vacinação contra a gripe sazonal, determinam os Secretários de Estado da Solidariedade e da Segurança Social e da Saúde, o seguinte:

1 - A Operação Nacional de Vacinação será especialmente dirigida às populações abrangidas pelo disposto na primeira parte do n.º 1 do Despacho 4688/2015 que sejam residentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) de instituições particulares de solidariedade social (IPSS) com acordos de cooperação com a Segurança Social, residentes em ERPI das Misericórdias Portuguesas, residentes em Estabelecimentos Integrados para idosos (lares com gestão direta da Segurança Social) e doentes integrados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

2 - As Administrações Regionais de Saúde devem, de acordo com as respetivas competências territoriais, sem comprometimento das suas restantes atribuições, mobilizar todos os meios e recursos (profissionais de saúde, logísticos, outros) que sejam necessariamente indispensáveis à execução da Operação Nacional de Vacinação.

3 - Os serviços e organismos da Segurança Social e as entidades cooperantes e protocoladas com aqueles devem assegurar, relativamente aos espaços de alojamento das populações idosas neles residentes, todas as condições necessárias e suficientes para viabilizar a concretização da Operação Nacional de Vacinação contra a gripe sazonal.

4 - A Direção-Geral da Saúde prestará, no âmbito das suas atribuições, toda a colaboração necessária à eficiente implementação das medidas preconizadas nos pontos precedentes.

5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

18 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho. - O Secretário de Estado da Saúde, Eurico Emanuel Castro Alves.

209131027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2049632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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