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Portaria 26-A2/80, de 9 de Janeiro

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Sumário

Altera as tarifas e taxas de aluguer de contadores do abastecimento de água do concelho de Mafra.

Texto do documento

Portaria 26-A2/80

de 9 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Urbanismo e Ambiente, no uso da competência delegada pelo Ministro da Habitação e Obras Públicas, alterar as tarifas e taxas de aluguer de contadores do abastecimento de água do concelho de Mafra, ao abrigo da base XV da Lei 2103, de 22 de Março de 1960, de harmonia com os escalões e valores a seguir mencionados:

1 - Tarifas de venda de água:

1.1 - Consumidores domésticos:

... Por metro cúbico T(índice 1) - 0 m3 a 5 m3 mensais ... 10$00 T(índice 2) - 6 m3 a 10 m3 mensais ... 12$50 T(índice 3) - 11 m3 a 15 m3 mensais ... 16$00 T(índice 4) - 16 m3 a 30 m3 mensais ... 25$00 T(índice 5) - mais de 30 m3 mensais ... 45$00 1.2 - Consumidores comerciais e industriais ... 17$50 1.3 - Instituições e agremiações privadas de beneficência, culturais, desportivas e de interesse público ... 10$00 1.4 - Estado e outras pessoas de direito público ... 17$50 1.5 - Câmara Municipal e juntas de freguesia ... 17$50 Todos os valores atrás referidos deverão ser revistos logo que se obtenha o reforço do abastecimento de água do concelho de Mafra, de modo a colocá-los ao nível dos preços praticados na região de Lisboa.

2 - Taxas de utilização, incluindo aluguer mensal de contadores:

2.1 - Consumidores domésticos:

2.1.1 - Para contadores de calibre igual ou inferior a 20 mm - 30$00;

2.1.2 - Para contadores com calibre superior a 20 mm é aplicada a tabela constante do anexo III da Portaria 554/79, de 20 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 243.

2.2 - Consumidores comerciais, Estado e Câmara Municipal de Mafra:

2.2.1 - Para contadores com calibre igual ou inferior a 25 mm - 50$00;

2.2.2 - Para contadores com calibre superior a 25 mm é aplicada a tabela referida na alínea 2.1.2.

2.3 - Para instituições e agremiações privadas de beneficência, culturais, desportivas e de interesse público é aplicada a tabela referida na alínea 2.1.2.

Secretaria de Estado do Urbanismo e Ambiente, 21 de Dezembro de 1979. - O Secretário de Estado do Urbanismo e Ambiente, José Duarte Palma da Silva Bruschy.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-204954.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-03-22 - Lei 2103 - Presidência da República

    Promulga as bases do abastecimento de água às populações rurais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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