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Decreto 143-C/80, de 26 de Dezembro

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Sumário

Abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 914369 contos.

Texto do documento

Decreto 143-C/80

de 26 de Dezembro

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 914369 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

(ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

... (Em contos) Receitas correntes:

Capítulo 05 «Transferências»:

Grupo 01 «Sector público»:

Artigo 02 «Fundos autónomos» ... 1200 Capítulo 06 «Venda de bens duradouros»:

Grupo 01 «Sector público»:

Artigo 01 «Serviços gerais» ... 13786 Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»:

Grupo 09 «Diversos - Exterior»:

Artigo 01 «Serviços diversos» ... 1500 Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»:

Artigo 10 «Diversos serviços e bens não duradouros»:

«Serviços de administração geral» ... 6000 Receitas de capital:

Capítulo 15 «Contas de ordem»:

Grupo 04 «Justiça»:

Artigo 01 «Serviços prisionais» ... 20000 Grupo 05 «Agricultura e Pescas»:

Artigo 02 «Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária» ... 9600 Artigo 03 «Direcção-Geral de Extensão Rural» ... 5000 Artigo 07 «Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal» ... 75000 Grupo 10 «Assuntos Sociais»:

Artigo 01 «Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde»:

«Centros de saúde» ... 400 Grupo 11 «Transportes e Comunicações»:

Artigo 01 «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 546098 Artigo 02 «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 150000 Artigo 03 «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 60000 Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 25785 ... 914369 Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações nos orçamentos privativos da:

Administração-Geral do Porto de Lisboa

... (Em contos) Reforços:

Despesas correntes:

Código 31 «Aquisição de serviços - Não especificados»:

3 - «Tráfego» ... 81000 Despesas de capital:

Código 52 «Investimentos - Maquinaria e equipamento» ... 10000 Código 54 «Transferências - Sector público»:

02 «Fundos autónomos»:

2 - «Fundo de Melhoramentos» ... 59000 ... 150000 Contrapartida:

Receitas correntes:

Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»:

Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»:

Artigo 05 «Tráfego de mercadorias» ... 135000 Artigo 14 «Fornecimento de água» ... 2500 Artigo 17 «Transporte de bagagens» ... 1000 Artigo 18 «Impressos» ... 1000 Artigo 22 «Outras taxas»:

03 «Outras» ... 2500 Capítulo 08 «Outras receitas correntes»:

Artigo 01 «Receitas não enquadráveis nas rubricas anteriores» ... 2500 Capítulo 14 «Reposições não abatidas nos pagamentos»:

Artigo 01 «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 5500 ... 150000

Administração dos Portos do Douro e Leixões

Reforços:

Despesas de capital:

Código 54 «Transferências - Sector público»:

02 «Fundos autónomos»:

1 - «Fundo de Melhoramentos» ... 60000 Contrapartidas:

Receitas correntes:

Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»:

Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»:

Artigo 06 «Guindagem» ... 20000 Artigo 11 «Material automóvel» ... 20000 Artigo 13 «Reboques» ... 20000 ... 60000 Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Eurico de Melo - Mário Ferreira Bastos Raposo - Aníbal António Cavaco Silva - João António Morais Leitão - António José Baptista Cardoso e Cunha - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 17 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/26/plain-204952.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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