de 26 de Dezembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio:O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 914369 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
(ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
... (Em contos) Receitas correntes:Capítulo 05 «Transferências»:
Grupo 01 «Sector público»:
Artigo 02 «Fundos autónomos» ... 1200 Capítulo 06 «Venda de bens duradouros»:
Grupo 01 «Sector público»:
Artigo 01 «Serviços gerais» ... 13786 Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»:
Grupo 09 «Diversos - Exterior»:
Artigo 01 «Serviços diversos» ... 1500 Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»:
Artigo 10 «Diversos serviços e bens não duradouros»:
«Serviços de administração geral» ... 6000 Receitas de capital:
Capítulo 15 «Contas de ordem»:
Grupo 04 «Justiça»:
Artigo 01 «Serviços prisionais» ... 20000 Grupo 05 «Agricultura e Pescas»:
Artigo 02 «Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária» ... 9600 Artigo 03 «Direcção-Geral de Extensão Rural» ... 5000 Artigo 07 «Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal» ... 75000 Grupo 10 «Assuntos Sociais»:
Artigo 01 «Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde»:
«Centros de saúde» ... 400 Grupo 11 «Transportes e Comunicações»:
Artigo 01 «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 546098 Artigo 02 «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 150000 Artigo 03 «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 60000 Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 25785 ... 914369 Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações nos orçamentos privativos da:
Administração-Geral do Porto de Lisboa
... (Em contos) Reforços:
Despesas correntes:
Código 31 «Aquisição de serviços - Não especificados»:
3 - «Tráfego» ... 81000 Despesas de capital:
Código 52 «Investimentos - Maquinaria e equipamento» ... 10000 Código 54 «Transferências - Sector público»:
02 «Fundos autónomos»:
2 - «Fundo de Melhoramentos» ... 59000 ... 150000 Contrapartida:
Receitas correntes:
Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»:
Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»:
Artigo 05 «Tráfego de mercadorias» ... 135000 Artigo 14 «Fornecimento de água» ... 2500 Artigo 17 «Transporte de bagagens» ... 1000 Artigo 18 «Impressos» ... 1000 Artigo 22 «Outras taxas»:
03 «Outras» ... 2500 Capítulo 08 «Outras receitas correntes»:
Artigo 01 «Receitas não enquadráveis nas rubricas anteriores» ... 2500 Capítulo 14 «Reposições não abatidas nos pagamentos»:
Artigo 01 «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 5500 ... 150000
Administração dos Portos do Douro e Leixões
Reforços:
Despesas de capital:
Código 54 «Transferências - Sector público»:
02 «Fundos autónomos»:
1 - «Fundo de Melhoramentos» ... 60000 Contrapartidas:
Receitas correntes:
Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»:
Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»:
Artigo 06 «Guindagem» ... 20000 Artigo 11 «Material automóvel» ... 20000 Artigo 13 «Reboques» ... 20000 ... 60000 Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Eurico de Melo - Mário Ferreira Bastos Raposo - Aníbal António Cavaco Silva - João António Morais Leitão - António José Baptista Cardoso e Cunha - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Promulgado em 17 de Dezembro de 1980.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.