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Despacho 776/2007, de 16 de Janeiro

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Sumário

Determina que o coordenador da Unidade de Missão dos Cuidados Continuados Integrados (UMCCI), seja equiparado para efeitos remuneratórios a presidente do conselho de administração de empresa pública do grupo B, nível 1.

Texto do documento

Despacho 776/2007

Por resolução do Conselho de Ministros aprovada em 9 de Novembro de 2006, foi criada a Unidade de Missão dos Cuidados Continuados Integrados (UMCCI).

Nos termos do disposto no n.º 3 da referida resolução, a UMCCI é dirigida por um coordenador, nomeado pela mesma resolução do Conselho de Ministros, com as competências de director-geral, conforme o disposto nos artigos 6.º e 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e cujo estatuto remuneratório é definido por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde.

Assim, em execução do referido n.º 3, determina-se que o coordenador da UMCCI seja equiparado para efeitos remuneratórios a presidente do conselho de administração de empresa pública do grupo B, nível 1.

30 de Novembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/16/plain-204926.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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