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Despacho 18869/2002, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 869/2002 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo das alíneas d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e e) do artigo 17.º e b) do n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro (criados pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, n.º 140, 1.ª série, de 21 de Junho de 1989) e do artigo 4.º do regulamento sobre a criação de cursos de formação especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e na sequência do despacho, de 12 de Julho de 2002, da reitora da Universidade de Aveiro que aprovou a criação do curso de formação especializada em Didáctica de Línguas, determino o seguinte:

1.º

Criação

1 - São criados, na Universidade de Aveiro, os cursos de formação especializada de curta, média e longa duração em Didáctica de Línguas.

2 - Os cursos referidos no número anterior funcionam em coordenação com o mestrado em Didáctica de Línguas.

2.º

Objectivos

Os cursos de especialização referidos pretendem favorecer o desenvolvimento de metodologias inovadoras de ensino das línguas, muito particularmente em consonância com a actual reestruturação do ensino básico e secundário, bem como promover o avanço do conhecimento, propiciando uma formação pós-graduada no âmbito da didáctica das línguas no sentido de conseguir, nas instituições educativas, um ensino de melhor qualidade e mais capaz de dar respostas positivas às actuais dinâmicas sociais e educativas.

A actualidade destes cursos, e a sua articulação com o mestrado, permite esperar uma procura consistente tanto para a formação académica como para a formação contínua e especializada dos quadros profissionais de ensino. Os cursos inserem-se também nos objectivos de formação pós-graduada da Universidade de Aveiro.

A estrutura modular dos cursos permite uma gestão flexível do tempo compatível com percursos individuais de formação.

3.º

Organização

1 - Os cursos de formação especializada, referidos no n.º 1 do n.º 1.º, organizam-se pelo sistema de unidades de crédito (UC).

2 - O curso de formação especializada de curta duração compreende a aprovação em disciplinas, constantes do quadro anexo ao presente despacho, que totalizem no mínimo 4 UC.

3 - O curso de formação especializada de média duração compreende a aprovação em disciplinas, constantes do quadro anexo ao presente despacho, que totalizem no mínimo 8 UC.

4 - O curso de formação especializada de longa duração compreende a aprovação em disciplinas, constantes do quadro anexo ao presente despacho, que totalizem no mínimo 12 UC.

4.º

Certificação

A aprovação nos cursos de formação especializada de curta, média e longa duração são certificados de acordo com as normas constantes do artigo 12.º do regulamento sobre a criação de cursos de formação especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

5.º

Creditação

Os cursos de formação especializada em Didáctica de Línguas conferem créditos elegíveis para a obtenção de equivalência em cursos de formação especializada e em mestrados da Universidade de Aveiro, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do regulamento sobre a criação de cursos de formação especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

6.º

Numerus clausus

A definir por despacho do reitor para cada edição dos cursos, em função das disponibilidades materiais e humanas e em articulação com o mestrado em Didáctica de Línguas.

7.º

Acesso

O acesso é efectuado de acordo com o disposto no artigo 14.º do regulamento sobre a criação de cursos de formação especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

8.º

Frequência

A frequência dos cursos rege-se pelo disposto no artigo 16.º do regulamento sobre a criação de cursos de formação especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

9.º

Propinas

As propinas correspondentes à frequência dos cursos serão estabelecidas de acordo com o estipulado no artigo 15.º do regulamento sobre a criação de cursos de formação especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e constam de tabela aprovada pela secção de planeamento e gestão do senado.

10.º

Plano de estudos

O plano de estudos é o constante do mapa anexo.

ANEXO

Plano de estudos

Disciplina ... Unidades de crédito ... Área científica

1.º semestre:

Etnografia da Linguagem ... 3 ... Ciências da Linguagem.

Teorias e Processos de Aquisição Verbal. ... 2,5 ... Didáctica de Línguas.

Comunicação em Sala de Aula ... 2 ... Didáctica de Línguas.

Opção (ver nota *) ... (ver nota **) 3 ... (ver nota *)

2.º semestre:

Metodologia de Ensino da Especialidade. ... 4 ... Didáctica de Línguas.

Ensino de Língua e Novas Tecnologias da Comunicação. ... 2 ... Didáctica de Línguas.

Opção (ver nota *) ... (ver nota **) 3 ... (ver nota *)

(nota *) A determinar em cada edição. As disciplinas de opção podem ser quaisquer das dos mestrados e cursos de especialização da responsabilidade dos Departamentos de Línguas e Culturas e de Ciências da Educação, da Universidade de Aveiro, e ainda as seguintes:

Disciplina ... Unidades de crédito ... Área científica

Multiculturismo na Educação ... 3 ... Desenvolvimento Curricular.

A Cultura em Aula de Línguas ... 3 ... Didáctica de Línguas.

Linguística Aplicada ao Ensino de Línguas. ... 3 ... Ciências da Linguagem.

Cultura da Comunicação ... 3 ... Ciências da Linguagem.

(nota **) Número mínimo de unidades de crédito, dependente da disciplina seleccionada.

18 de Julho de 2002. - O Vice-Reitor, Francisco Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2049250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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