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Despacho 780/2007, de 16 de Janeiro

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Sumário

Aprova as quantidades e a calendarização dos leilões relativamente aos contratos de futuros sobre electricidade elegíveis em 2007.

Texto do documento

Despacho 780/2007 Tendo em consideração o disposto no n.º 17.º da Portaria 139/2005, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 643/2006, de 26 de Junho, em que as quantidades e leilões relativamente aos contratos de futuros sobre electricidade anuais, trimestrais e mensais, de carga base, com entrega física, listados no OMIP, são estabelecidos por despacho do director-geral de Geologia e Energia;

Tendo em consideração o acordado na Cimeira Luso-Espanhola de Badajoz, realizada em 24 e 25 de Novembro de 2006, em que se estabeleceu que a percentagem de aquisição de energia pelo comercializador de último recurso seria de 10% da energia comercializada:

Estabeleço o seguinte para o ano de 2007:

1 - Os leilões elegíveis de cada mês são realizados nas 1.ª, 2.ª e 3.ª quartas-feiras de cada mês, com início na 1.ª semana de Janeiro.

2 - Quando uma das quartas-feiras referidas no número anterior não for dia de negociação na OMIP, o leilão elegível passa para o dia de negociação seguinte.

3 - Para 2007 é estabelecida a quantidade obrigatória a comprar pela EDP Distribuição - Energia, S. A., ou pela sociedade prevista nos termos do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei 29/2006, de 15 de Fevereiro, em cada contrato e leilão elegível de acordo com as seguintes tabelas:

Leilões elegíveis no 1.º trimestre de 2007 (ver documento original) Leilões elegíveis no 2.º trimestre de 2007 (ver documento original) Leilões elegíveis no 3.º trimestre de 2007 (ver documento original) Leilões elegíveis no 4.º trimestre de 2007 (ver documento original) 4 - As quantidades estabelecidas no número anterior correspondem ao número de contratos de carga base.

27 de Dezembro de 2006. - O Director-Geral, Miguel Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/16/plain-204923.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-03 - Portaria 139/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Regulamenta a atribuição da licença de comercialização de energia eléctrica de agentes externos. Publica em anexo "medidas de protecção dos consumidores".

  • Tem documento Em vigor 2006-02-15 - Decreto-Lei 29/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional, bem como ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade, transpondo para a ordem jurídica interna os princípios da Directiva n.º 2003/54/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade, e revoga a Directiva n.º 96/92/CE (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-26 - Portaria 643/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera a Portaria n.º 139/2005, de 3 de Fevereiro, que autoriza a atribuição da licença de comercialização de energia eléctrica de agentes externos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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