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Aviso 9316/2002, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9316/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições aplicáveis no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor de 16 de Maio de 2002, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso misto para provimento de três vagas de assistente administrativo especialista, criados em dotação global da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas:

a) Três lugares destinam-se a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

b) Um lugar destina-se a funcionários de outros organismos.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas referidas e caduca com o seu provimento.

4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente pessoal, expediente e arquivo, contabilidade, economato, património, secretaria de alunos e processamento de texto.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento mensal é o correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação, o funcionário tenha direito e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1949-014 Lisboa.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7.3 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Método de selecção a utilizar:

8.1 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, devendo o júri considerar e ponderar, obrigatoriamente, os factores de apreciação previstos no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso foi aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. O júri poderá, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da lei.

9 - Classificação final dos candidatos ao concurso:

a) A classificação final dos candidatos obedecerá ao disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 37.º do mencionado diploma legal.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Faculdade de Direito, Cidade Universitária, 1649-014 Lisboa.

11 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que o candidato detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado e respectivo aviso;

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração se comprovadas documentalmente.

12 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço referente aos anos relevantes para efeitos de concurso;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

f) Declaração autenticada do serviço especificando detalhadamente as efectivas funções, tarefas e responsabilidades do candidato e o tempo correspondente ao seu exercício.

12.1 - Os candidatos que sejam funcionários da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa estão dispensados da apresentação dos documentos já existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os mencionados nas alíneas b) e e) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem no seu processo individual.

13 - Salvo o disposto na última parte do número anterior, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/89, de 11 de Julho.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final será publicada nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal.

A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placar dos Serviços Administrativos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Cidade Universitária, Lisboa.

17 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Luís Waldyr de Menezes Barbosa Vicente, secretário da Faculdade de Direito de Lisboa.

Vogais efectivos:

Maria dos Anjos, chefe de repartição, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Walter Luís Ferro Rodrigues, chefe de Secção da Repartição de Alunos.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Feiteiro Maia, chefe de repartição da Repartição de Pessoal e Expediente.

Maria Emília Assunção Müller Valentim Lourenço, chefe de secção da Repartição Pedagógica.

19 de Julho de 2002. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Dário Moura Vicente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2049085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-23 - Decreto-Lei 204/89 - Ministério da Educação

    Reestrutura a carreira do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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