de 9 de Janeiro
Torna-se necessário equipar o Hospital de Santa Cruz, recentemente integrado na rede hospitalar oficial do País, com um esquema de serviços altamente diferenciado, a exigir, por isso, adequados meios técnicos auxiliares de diagnóstico.Neste contexto, urge adquirir equipamento de hemodinâmica, a que visa a presente portaria, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, o seguinte:
1.º É autorizado o Hospital de Santa Cruz, pela respectiva Comissão Instaladora, a celebrar contrato para aquisição de equipamento de radiologia até ao montante de 1794309 marcos alemães, o qual será acrescido do seguro de crédito de 54508 marcos alemães, que deverá ser pago trinta dias após a assinatura do contrato acima referido.
2.º O encargo da aquisição a que se refere o artigo anterior no referente à parte financeira, amortizável em seis anos, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
1980 - 207131 marcos alemães;
1981 - 395729 marcos alemães;
1982 - 371019 marcos alemães;
1983 - 346309 marcos alemães;
1984 - 322588 marcos alemães;
1985 - 151533 marcos alemães.
Nos montantes referidos está aplicado um juro fixo anual de 8,5%, perfazendo o valor citado no artigo 1.º 3.º Os montantes referidos nos artigos anteriores serão acrescidos das quantias indispensáveis à cobertura de encargos provenientes de oscilação cambial justificativa ou de desvalorização de moeda.
4.º Os encargos resultantes da execução do disposto nos artigos anteriores serão satisfeitos pelas dotações dos orçamentos do Hospital de Santa Cruz para 1980, 1981, 1982, 1983, 1984 e 1985, a inscrever pelos montantes correspondentes.
Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais, 31 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa.