Despacho 18 749/2002 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, alínea e) do artigo 17.º e alínea b) do n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, criados pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, e artigo 4.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e na sequência do despacho de 17 de Junho de 2002 da reitora da Universidade de Aveiro, que aprovou a criação do curso de formação especializada em Química de Aromas e Técnicas de Análise, determino o seguinte:
1.º
Criação
1 - É criado na Universidade de Aveiro o curso de formação especializada de curta duração em Química de Aromas e Técnicas de Análise.
2 - O curso referido no número anterior funciona em coordenação com o mestrado em Química e Qualidade dos Alimentos.
2.º
Objectivos
O curso de especialização referido pretende formar profissionais especialistas nas áreas da Química e Bioquímica Alimentar, com fundamentos teóricos e conhecimentos práticos em técnicas analíticas modernas com aplicação na qualidade e segurança alimentar, respondendo a um mercado de trabalho cada vez mais especializado. É por isso objectivo do curso promover a formação contínua e especializada dos quadros profissionais e a requalificação profissional.
A estrutura do curso permite gestão flexível do tempo compatível com percursos formativos individuais.
3.º
Organização
1 - O curso de formação especializada referido no n.º 1 do n.º 1.º organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2 - O curso de formação especializada de curta duração compreende a aprovação em disciplinas constantes do quadro anexo ao presente despacho, que totalizem um mínimo de 4 UC.
4.º
Certificação
A aprovação no curso de formação especializada de curta duração é certificada de acordo com as normas constantes do artigo 12.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
5.º
Creditação
O curso de formação especializada em Química de Aroma e Técnicas de Análise confere créditos elegíveis para a obtenção de equivalência em outros cursos de formação especializada e em mestrados da Universidade de Aveiro, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
6.º
Numerus clausus
A definir por despacho do reitor para cada edição do curso, em função das disponibilidades materiais e humanas e em articulação com o mestrado em Química e Qualidade dos Alimentos.
7.º
Acesso
As condições de acesso aos cursos de formação especializada referidos no n.º 1 do n.º 1.º são a titularidade de uma licenciatura em Bioquímica e Química Alimentar, Bioquímica, Farmácia, Química, Química Industrial, Química Industrial e Gestão, Biotecnologia, Biologia, Engenharia Química, Engenharia Alimentar, Engenharia Agro-Industrial e Ensino de Física e Química, ou de outras licenciaturas que demonstrem curricularmente uma adequada preparação científica de base, sem prejuízo do disposto na alínea b) no artigo 14.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
8.º
Frequência
A frequência do curso rege-se pelo disposto no artigo 16.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
9.º
Propinas
As propinas correspondentes à frequência do curso serão estabelecidas de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e constam de tabela aprovada pela Secção de Planeamento e Gestão do Senado.
10.º
Plano de estudos
O plano de estudos é o constante do mapa anexo.
29 de Julho de 2002. - O Vice-Reitor, Francisco Vaz.
ANEXO
Plano de estudos
Disciplina ... UC ... Área científica
Química de Aromas e Técnicas de Análise ... 2 ... Química.
Análise Sensorial ... 2 ... Química.