Despacho 18 748/2002 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea b) do n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, criados pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, e do artigo 4.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e na sequência do despacho de 17 de Junho de 2002 do reitor da Universidade de Aveiro que aprovou a criação do curso de formação especializada em Propriedades Físicas de Materiais, determino o seguinte:
1.º
Criação
1 - São criados na Universidade de Aveiro, na área de Física Aplicada, cursos de formação especializada de curta e média duração em Propriedades Físicas de Materiais.
2 - Os cursos referidos no número anterior funcionam em coordenação com os mestrados em Física Aplicada e Ciência e Engenharia de Materiais.
2.º
Objectivos
O curso em Propriedades Físicas de Materiais ambiciona dar uma formação especializada na área da análise de estrutura, das propriedades eléctricas e ópticas dos materiais, com especial ênfase nos materiais com aplicações na indústria electrónica.
A actualidade deste curso, e a sua articulação com os mestrados, permite esperar urna procura consistente, tanto para formação académica, como para formação contínua e especializada dos quadros profissionais de várias empresas industriais. Também se insere nos objectivos de formação pós-graduada da Universidade de Aveiro.
A estrutura modular dos cursos permite uma gestão flexível do tempo compatível com percursos individuais de formação.
3.º
Organização
1 - Os cursos de formação especializada referidos no n.º 1 do n.º 1.º organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.
2 - O curso de formação especializada de curta duração compreende a aprovação em disciplinas constantes do quadro anexo ao presente despacho, que totalizem um mínimo de 4 UC.
3 - O curso de formação especializada de média duração compreende a aprovação em disciplinas constantes do quadro anexo ao presente despacho, que totalizem um mínimo de 8 UC.
4.º
Certificação
A aprovação nos cursos de formação especializada de curta e média duração são certificados de acordo com as normas constantes do artigo 12.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
5.º
Creditação
Os cursos de formação especializada em Propriedades Físicas de Materiais conferem créditos elegíveis para a obtenção de equivalência no mestrado em Física Aplicada e no mestrado em Ciência e Engenharia de Materiais, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
6.º
Numerus clausus
A definir por despacho do reitor em cada edição dos cursos e em articulação com o mestrado em Física Aplicada.
7.º
Acesso
O acesso é efectuado de acordo com o disposto no artigo 14.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
8.º
Frequência
A frequência dos cursos rege-se pelo disposto no artigo 16.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
9.º
Propinas
As propinas correspondentes à frequência do curso serão estabelecidas de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e constam de tabela aprovada pela Secção de Planeamento e Gestão do Senado.
10.º
Plano de estudos
O plano de estudos é o constante do mapa anexo.
29 de Julho de 2002. - O Vice-Reitor, Francisco Vaz.
ANEXO
Plano de estudos dos cursos de formação especializada em Propriedades Físicas de Materiais
Disciplina ... Área científica ... UC
1.º semestre
Propriedades Estruturais ... Física Aplicada ... 2
Propriedades Eléctricas ... Física Aplicada ...2
2.º semestre
Propriedades Ópticas ... Física Aplicada ... 2
Laboratório de Propriedades Físicas ... Física Aplicada ... 2