Despacho 18 747/2002 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea b) do n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, criados pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, e do artigo 4.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e na sequência do despacho de 17 de Junho de 2002 da reitora da Universidade de Aveiro que aprovou a criação dos cursos de formação especializada em Química e Qualidade dos Alimentos, determino o seguinte:
1.º
Criação
1 - São criados na Universidade de Aveiro os cursos de formação especializada de curta e média duração em Química e Qualidade dos Alimentos.
2 - Os cursos referidos no número anterior funcionam em coordenação com o mestrado em Química e Qualidade dos Alimentos.
2.º
Objectivos
Os cursos de especialização referidos pretendem formar profissionais especialistas nas áreas da Química e Bioquímica Alimentar, com fundamentos teóricos e conhecimentos práticos em técnicas analíticas modernas com aplicação na qualidade e segurança alimentar, respondendo a um mercado de trabalho cada vez mais especializado. É por isso objectivo dos cursos promover a formação contínua e especializada dos quadros profissionais e a requalificação profissional.
A estrutura dos cursos permite gestão flexível do tempo compatível com percursos formativos individuais.
3.º
Organização
1 - Os cursos de formação especializada referidos no n.º 1 do n.º 1.º organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.
2 - O curso de formação especializada de curta duração compreende a aprovação em disciplinas constantes do quadro anexo ao presente despacho, que totalizem um mínimo de 4 UC.
3 - O curso de formação especializada de média duração compreende a aprovação em disciplinas constantes do quadro anexo ao presente despacho, que totalizem um mínimo de 8 UC.
4.º
Certificação
A aprovação nos cursos de formação especializada de curta e média duração são certificados de acordo com as normas constantes do artigo 12.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
5.º
Creditação
Os cursos de formação especializada em Química e Qualidade dos Alimentos conferem créditos elegíveis para a obtenção de equivalência em outros cursos de formação especializada e em mestrados da Universidade de Aveiro, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
6.º
Numerus clausus
A definir por despacho do reitor para cada edição dos cursos, em função das disponibilidades materiais e humanas e em articulação com o mestrado em Química e Qualidade dos Alimentos.
7.º
Acesso
As condições de acesso aos cursos de formação especializada referidos no n.º 1 do n.º 1.º são a titularidade de uma licenciatura em Bioquímica e Química Alimentar, Bioquímica, Farmácia, Química, Química Industrial, Química Industrial e Gestão, Biotecnologia, Biologia, Engenharia Química, Engenharia Alimentar, Engenharia Agro-Industrial e Ensino de Física e Química ou de outras licenciaturas que demonstrem curricularmente uma adequada preparação científica de base, sem prejuízo do disposto na alínea b) do artigo 14.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
8.º
Frequência
A frequência dos cursos rege-se pelo disposto no artigo 16.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.
9.º
Propinas
As propinas correspondentes à frequência do curso serão estabelecidas de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e constam de tabela aprovada pela Secção de Planeamento e Gestão do Senado.
10.º
Plano de estudos
O plano de estudos é o constante do mapa anexo.
29 de Julho de 2002. - O Vice-Reitor, Francisco Vaz.
ANEXO
Plano de estudos
Disciplina ... UC ... Área científica
Química de Aromas e Técnicas de Análise ... 2 ... Química.
Análise Sensorial ... 2 ... Química.
Técnicas Avançadas para Análise de Alimentos ... 2 ... Química.
Tratamento de Dados em Química de Alimentos ... 2 ... Química.
Sistemas da Qualidade Alimentar ... 2 ... Química.
Química e Análise de Açucares e Polissacarídeos ... 2 ... Química.
Compostos Fenólicos e Antioxidantes ... 2 ... Química.
Nutrição e Segurança Alimentar ... 2 ... Bioquímica.
Colóides e Interfaces Alimentares ... 2 ... Bioquímica.
Reologia e Textura de Produtos Agro-Alimentares ... 2 ... Bioquímica.
Novas Tecnologias de Conservação ... 2 ... Bioquímica.
Enzimologia Aplicada ... 2 ... Bioquímica.
Segurança Microbiológica dos Alimentos ... 2 ... Biologia.
Microbiológia Alimentar ... 2 ... Biologia.