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Despacho 18745/2002, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 745/2002 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea b) do n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, criados pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, e do artigo 4.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e na sequência do despacho de 17 de Junho de 2002 da reitora da Universidade de Aveiro, que aprovou a criação do curso de formação especializada em Segurança Alimentar, determino o seguinte:

1.º

Criação

1 - É criado na Universidade de Aveiro o curso de formação especializada de média duração em Segurança Alimentar.

2 - O curso referido no número anterior funciona em coordenação com o mestrado em Química e Qualidade dos Alimentos.

2.º

Objectivos

O curso de especialização referido pretende formar profissionais especialistas nas áreas da Química e Bioquímica Alimentar, com fundamentos teóricos e conhecimentos práticos em técnicas analíticas modernas com aplicação na qualidade e segurança alimentar, respondendo a um mercado de trabalho cada vez mais especializado. É por isso objectivo do curso promover a formação contínua e especializada dos quadros profissionais e a requalificação profissional.

A estrutura do curso permite gestão flexível do tempo compatível com percursos formativos individuais.

3.º

Organização

1 - O curso de formação especializada referido no n.º 1 do n.º 1.º organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - O curso de formação especializada de média duração compreende a aprovação em disciplinas constantes do quadro anexo ao presente despacho que totalizem um mínimo de 8 UC.

4.º

Certificação

A aprovação no curso de formação especializada de média duração é certificada de acordo com as normas constantes do artigo 12.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

5.º

Creditação

O curso de formação especializada em Segurança Alimentar confere créditos elegíveis para a obtenção de equivalência em outros cursos de formação especializada e em mestrados da Universidade de Aveiro, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

6.º

Numerus clausus

A definir por despacho do reitor para cada edição do curso, em função das disponibilidades materiais e humanas e em articulação com o mestrado em Química e Qualidade dos Alimentos.

7.º

Acesso

As condições de acesso aos cursos de formação especializada referidos no n.º 1 do n.º 1.º são a titularidade de uma licenciatura em Bioquímica e Química Alimentar, Bioquímica, Farmácia, Química, Química Industrial, Química Industrial e Gestão, Biotecnologia, Biologia, Engenharia Química, Engenharia Alimentar, Engenharia Agro-Industrial e Ensino de Física e Química, ou de outras licenciaturas que demonstrem curricularmente uma adequada preparação científica de base, sem prejuízo do disposto na alínea b) no artigo 14.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

8.º

Frequência

A frequência do curso rege-se pelo disposto no artigo 16.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

9.º

Propinas

As propinas correspondentes à frequência do curso serão estabelecidas de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e constam de tabela aprovada pela Secção de Planeamento e Gestão do Senado.

10.º

Plano de estudos

O plano de estudos é o constante do mapa anexo.

18 de Julho de 2002. - O Vice-Reitor, Francisco Vaz.

ANEXO

Plano de estudos

Disciplina ... UC ... Área científica

Microbiologia Alimentar ... 2 ... Biologia.

Nutrição e Segurança Alimentar ... 2 ... Bioquímica.

Sistemas da Qualidade Alimentar ... 2 ... Química.

Segurança Microbiológica dos Alimentos ... 2 ... Biologia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2049042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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