Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 26-I1/80, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a direcção dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças a celebrar contrato de fornecimento com a empresa Itau - Instituto Técnico de Alimentação Humana, Lda.

Texto do documento

Portaria 26-I1/80

de 9 de Janeiro

Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, a celebração de contratos que dêem lugar a encargos em ano que não seja o da sua realização têm de ser precedidos de autorização conferida em portaria referendada pelo Ministro das Finanças. Pelo montante de encargos, foi este autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 361-C/79, de 27 de Dezembro.

Nestas condições, e tendo presente a necessidade de assegurar desde já o funcionamento normal, durante o próximo ano, dos refeitórios dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças através de celebração de contrato de fornecimento com a empresa Itau - Instituto Técnico de Alimentação Humana, Lda.:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1 - Fica a direcção dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças (SOFE) autorizada a celebrar contrato com a empresa Itau - Instituto Técnico de Alimentação Humana, Lda., para o fornecimento de refeições durante o ano de 1980, até ao limite máximo de 50000 contos.

2 - No orçamento dos SOFE será inscrita verba de igual montante na rubrica «Aquisição de serviços - Não especificados» para suportar aquele encargo.

Ministério das Finanças, 29 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-204904.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda