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Despacho 18742/2002, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 742/2002 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo das alíneas d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e e) do artigo 17.º e b) do n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro (criados pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989), e do artigo 4.º do regulamento sobre a criação de cursos de formação especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e na sequência do despacho, de 17 de Junho de 2002, da reitora da Universidade de Aveiro, que aprovou a criação do curso de formação especializada em Comunicação Multimédia, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Criação

1 - É criado, na Universidade de Aveiro, o curso de formação especializada de média duração em Comunicação Multimédia.

2 - O curso referido no número anterior funciona em coordenação com o mestrado em Engenharia Electrónica e Telecomunicações.

Artigo 2.º

Objectivos

O curso de formação especializada referido no artigo anterior destina-se a formar quadros capazes de entender em profundidade a tecnologia actualmente utilizada na comunicação multimédia em geral, incluindo comunicação através da Internet, conscientes das possibilidades e limitações da tecnologia e das tendências actuais de evolução.

A frequência do curso em Comunicação Multimédia complementará a formação de quem já dispuser de conhecimentos básicos de redes ou sistemas de informação, e tem interesse em aprofundar conhecimentos específicos sobre os conteúdos multimédia e aspectos relacionados com segurança, confidencialidade, direitos de autor, watermarking, streaming, etc.

O curso vem preencher uma lacuna ao nível de formação pós-graduada e a sua actualidade e articulação com o mestrado em Engenharia Electrónica e Telecomunicações deixa antever uma procura consistente quer por parte de profissionais da área das telecomunicações quer como componente de formação académica.

Artigo 3.º

Organização

1 - O curso de formação especializada, referido no n.º 1 do artigo 1.º, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito (UC).

2 - O curso de formação especializada de média duração compreende a aprovação nas disciplinas semestrais, constantes do quadro do artigo 10.º, que totalizem 9 UC.

Artigo 4.º

Certificação

A aprovação no curso de formação especializada de média duração é certificada de acordo com as normas constantes do artigo 12.º do regulamento sobre a criação de cursos de formação especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

Artigo 5.º

Creditação

O curso de formação especializada confere créditos elegíveis para a obtenção de equivalência em cursos de formação especializada ou no mestrado em Engenharia Electrónica e Telecomunicações da Universidade de Aveiro, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do regulamento sobre a criação de cursos de formação especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

Artigo 6.º

Numerus clausus

A definir por despacho do reitor, para cada edição do curso, em função das disponibilidades materiais e humanas e em articulação com o mestrado em Engenharia Electrónica e Telecomunicações da Universidade de Aveiro.

Artigo 7.º

Acesso

O acesso é efectuado de acordo com o disposto no artigo 14.º do regulamento sobre a criação de cursos de formação especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

Artigo 8.º

Frequência

A frequência do curso rege-se pelo disposto no artigo 16.º do regulamento sobre a criação de cursos de formação especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000.

Artigo 9.º

Propinas

As propinas correspondentes à frequência do curso serão estabelecidas de acordo com o estipulado no artigo 15.º do regulamento sobre a criação de cursos de formação especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, e constam de tabela aprovada pela Secção de Planeamento e Gestão do senado.

Artigo 10.º

Plano de estudos

(ver documento original)

12 de Julho de 2002. - O Vice-Reitor, Francisco Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2049039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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