A disparidade das regras aplicáveis às pensões da Caixa Geral de Aposentações, I. P., e do regime geral da segurança social, particularmente as relativas às pensões de sobrevivência, e a elevada complexidade técnica da questão impediram o Governo de uniformizar também os montantes de pensões mínimas, que continuam, por isso, como até aqui, a ter como parâmetros, escalões de tempo de serviço e valores pecuniários diferentes para os pensionistas de ambos os regimes.
Esta situação, naturalmente contrária ao espírito da reforma em curso, que visa a harmonização progressiva das regras aplicáveis aos dois regimes públicos de segurança social em matéria de pensões, é susceptível de gerar desigualdades indesejáveis.
Neste contexto, importa equacionar as alterações necessárias ao actual regime de pensões mínimas de aposentação, reforma e sobrevivência, no âmbito do regime de protecção social da função pública, para o que é constituído um grupo de trabalho interdepartamental.
Assim, determina-se:
1 - É criado um grupo de trabalho interdepartamental constituído por:
a) Dois representantes da Caixa Geral de Aposentações, I. P.;
b) Um representante da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público;
c) Um representante da Direcção-Geral da Segurança Social;
d) Um representante do Instituto de Segurança Social, I. P.
2 - A coordenação do grupo interdepartamental é assegurada por um dos representantes da Caixa Geral de Aposentações, I. P.
3 - Os serviços e organismos designam os seus representantes no prazo máximo de 10 dias após a publicação do presente despacho, com comunicação aos gabinetes dos membros do Governo competentes e ao organismo cujo representante assume funções de coordenação.
4 - Para o exercício das competências que lhe estão cometidas, o grupo interdepartamental estabelece os termos do seu funcionamento, bem como a periodicidade das suas reuniões.
5 - Cabe ao grupo interdepartamental apresentar um relatório no prazo máximo de dois meses, propondo uma alternativa ao actual regime de pensões mínimas de aposentação, reforma e sobrevivência, no âmbito do regime de protecção social da função pública gerido pela Caixa Geral de Aposentações, I. P., que seja simultaneamente socialmente equitativo, financeiramente sustentável e que respeite o esforço da convergência entre os regimes em curso.
5 de Dezembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.