Portaria 26-E1/80, de 9 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
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Fonte: Diário da República n.º 7/1980, 3º Suplemento, Série I de 1980-01-09.
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Data:
1980-01-09
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Autoriza a Imprelivro - Imprensa e Livros, S. A. R. L., a proceder à emissão de 9500 acções do valor nominal de 1000$00 cada uma, correspondentes ao aumento do seu capital social de 500 para 10000 contos.
Portaria 26-E1/80
de 9 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 371/78, de 30 de Novembro, observado o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma, autorizar a Imprelivro - Imprensa e Livros, S. A. R. L., com sede na Rua de D. Pedro V, 7, 1.º, Lisboa, a proceder à emissão, ao par, de 9500 acções do valor nominal de 1000$00 cada uma, correspondentes ao aumento do seu capital social de 500 para 10000 contos.
As acções, destinadas a subscrição pública, serão realizadas em numerário, no acto da subscrição.
Secretaria de Estado do Tesouro, 20 de Dezembro de 1979. - O Secretário de Estado do Tesouro, António de Almeida.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-204889.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204889.dre.pdf .
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