A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 26-E1/80, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Imprelivro - Imprensa e Livros, S. A. R. L., a proceder à emissão de 9500 acções do valor nominal de 1000$00 cada uma, correspondentes ao aumento do seu capital social de 500 para 10000 contos.

Texto do documento

Portaria 26-E1/80

de 9 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 371/78, de 30 de Novembro, observado o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma, autorizar a Imprelivro - Imprensa e Livros, S. A. R. L., com sede na Rua de D. Pedro V, 7, 1.º, Lisboa, a proceder à emissão, ao par, de 9500 acções do valor nominal de 1000$00 cada uma, correspondentes ao aumento do seu capital social de 500 para 10000 contos.

As acções, destinadas a subscrição pública, serão realizadas em numerário, no acto da subscrição.

Secretaria de Estado do Tesouro, 20 de Dezembro de 1979. - O Secretário de Estado do Tesouro, António de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-204889.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-30 - Decreto-Lei 371/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece normas sobre emissões de acções, obrigações e ofertas públicas de compra, venda ou troca de valores mobiliários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda