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Despacho 18577/2002, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 577/2002 (2.ª série). - Por despacho de 24 de Julho de 2002 da presidente do Instituto dos Resíduos, em cumprimento do n.º 2 do artigo 25.º-A do Decreto-Lei 8/2002, de 9 de Janeiro, e do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, é extinto o lugar de chefe de repartição de Património e Contabilidade do quadro de pessoal deste Instituto, em virtude de a chefe de secção Maria Filomena Patraquim Oliveira do Rosário, precedendo concurso, ter sido provida na categoria de técnico superior de 1.ª classe, escalão 1, índice 460, da carreira de técnico superior, com efeitos a 17 de Maio de 2002.

25 de Julho de 2002. - A Presidente, Dulce Álvaro Pássaro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-09 - Decreto-Lei 8/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 120/2000, de 4 de Julho, que aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, procedendo à extinção da Direcção-Geral do Ambiente, do Instituto de Promoção Ambiental, do Centro Nacional de Informação Geográfica e do Instituto Português de Cartografia e Cadastro, e criando o Instituto do Ambiente e o Instituto Geográfico Português.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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