Aviso 9211/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo e do despacho 14 291/2002, de 23 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 25 de Junho de 2002, subdelego no director do Núcleo de Outras Prestações de Cidadania, José Ilídio Marques Moreira Martins, as competências para:
1 - Autorizar/decidir no âmbito do respectivo Núcleo:
1.1 - O plano de férias do pessoal sob sua dependência, as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
1.2 - Férias anteriores à aprovação do plano de férias;
1.3 - Concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, bem como a concessão do período a que se a se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;
1.4 - Pedidos de justificação de faltas;
1.5 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;
1.6 - Pagamento de ajudas de custo antecipado;
1.7 - Processos relacionados com dispensas para amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.8 - A instrução de procedimentos administrativos respectivos;
1.9 - A aquisição de títulos de transporte;
1.10 - O pagamento de despesas pelo fundo de maneio de acordo com o respectivo regulamento.
2 - Decidir sobre:
2.1 - Atribuição, suspensão e cessação da pensão social de invalidez e de velhice ou sobre os processos de pensão de invalidez, velhice ou sobrevivência de regimes equiparados a não contributivos ou do regime regulamentar de rurais, desde que anteriores a Maio de 1985;
2.2 - Complemento por dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo;
2.3 - Pedidos de restituição de prestações de pensões sociais ou de pensões de regimes equiparados a não contributivo;
2.4 - Atribuição do subsídio de morte ou de reembolso de despesas de funeral desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo.
3 - Analisar e assinar a correspondência oficial com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos.
4 - Autorizar a emissão de telecópias e correio electrónico, com excepção das previstas no número anterior.
5 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários, no âmbito do respectivo Núcleo.
6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido desde 17 de Setembro de 2001.
15 de Julho de 2002. - O Director, Fernando Mesquita.