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Aviso 9210/2002, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9210/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo e do despacho 14 291/2002, de 23 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 25 de Junho de 2002, subdelego na directora do Núcleo de Rendimento Mínimo Garantido, Maria Teresa Esteves de Sousa Menezes. as competências para:

1 - Autorizar/decidir no âmbito do respectivo Núcleo:

1.1 - O plano de férias do pessoal sob sua dependência, as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.2 - Férias anteriores à aprovação do plano de férias;

1.3 - Concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, bem como a concessão do período a que se a se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;

1.4 - Pedidos de justificação de faltas;

1.5 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;

1.6 - Pagamento de ajudas de custo antecipado;

1.7 - Processos relacionados com dispensas para amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.8 - A instrução de procedimentos administrativos respectivos;

1.9 - A aquisição de títulos de transporte;

1.10 - O pagamento de despesas pelo fundo de maneio de acordo com o respectivo regulamento.

2 - Decidir sobre:

2.1 - Atribuição, suspensão e cessação da prestação de rendimento mínimo garantido;

2.2 - Pedidos de restituição de prestações de rendimento mínimo garantido.

3 - Analisar e assinar a correspondência oficial com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos.

4 - Autorizar a emissão de telecópias e correio electrónico, com excepção das previstas no número anterior.

5 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários, no âmbito do respectivo Núcleo.

6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido desde 17 de Setembro de 2001.

15 de Julho de 2002. - O Director, Fernando Mesquita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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