Despacho 18 553/2002 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dando observância ao disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, delego, com a faculdade de subdelegação, na responsável do Centro de Acolhimento de Coimbra, assessora de serviço social licenciada Maria Pureza Lopes Fernanda Gomes da Silva, competências para, de acordo com a legislação em vigor e que ao caso for aplicável:
1 - Em matéria de gestão em geral:
1.1 - Dirigir e coordenar as actividades desenvolvidas no âmbito do estabelecimento;
1.2 - Elaborar o respectivo plano de acção;
1.3 - Elaborar propostas de orçamento do estabelecimento e acompanhar a sua execução;
1.4 - Elaborar o relatório anual das actividades desenvolvidas pelo estabelecimento;
1.5 - Representar o estabelecimento em todos os actos em que tenha de intervir, no âmbito das atribuições específicas daquele, ou sempre que para tal seja mandatado pelo director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra;
1.6 - Autorizar as admissões e as transferências das crianças e jovens atendidos no estabelecimento;
1.7 - Fomentar as medidas necessárias à criação de estruturas de atendimento que respondam às necessidades da população-alvo;
1.8 - Fomentar iniciativas que visem a informação e sensibilização da comunidade relativamente aos problemas da integração das crianças e jovens;
1.9 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares.
2 - Em matéria de gestão financeira:
2.1 - Visar documentos de receita e despesa;
2.2 - Movimentar as contas bancárias juntamente com um dos funcionários ou dirigentes a quem tenha sido conferida essa competência;
2.3 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias postais e outras decorrentes do normal funcionamento;
2.4 - Autorizar a realização de despesas de consumo corrente e bens duradouros e serviços até ao montante de Euro 5000, nos termos da legislação em vigor e em conformidade com o orçamento do estabelecimento.
3 - Em matéria de gestão de pessoal:
3.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações;
3.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano de férias e gozo de férias interpoladas;
3.3 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários afectos ao estabelecimento.
II - Com os mesmos fundamentos de direito, subdelego competência para assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do estabelecimento, excepto a dirigida a gabinetes de membros do Governo, governadores civis, directores-gerais, inspecções-gerais, organismos públicos, autarquias locais e comunicação social.
III - Ficam ratificados, nos termos legais, com efeitos desde 1 de Julho de 2002, os actos já praticados no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho.
2 de Agosto de 2002. - O Director, Mário M. Guedes Teixeira Ruivo.