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Despacho 18553/2002, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 553/2002 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dando observância ao disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, delego, com a faculdade de subdelegação, na responsável do Centro de Acolhimento de Coimbra, assessora de serviço social licenciada Maria Pureza Lopes Fernanda Gomes da Silva, competências para, de acordo com a legislação em vigor e que ao caso for aplicável:

1 - Em matéria de gestão em geral:

1.1 - Dirigir e coordenar as actividades desenvolvidas no âmbito do estabelecimento;

1.2 - Elaborar o respectivo plano de acção;

1.3 - Elaborar propostas de orçamento do estabelecimento e acompanhar a sua execução;

1.4 - Elaborar o relatório anual das actividades desenvolvidas pelo estabelecimento;

1.5 - Representar o estabelecimento em todos os actos em que tenha de intervir, no âmbito das atribuições específicas daquele, ou sempre que para tal seja mandatado pelo director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra;

1.6 - Autorizar as admissões e as transferências das crianças e jovens atendidos no estabelecimento;

1.7 - Fomentar as medidas necessárias à criação de estruturas de atendimento que respondam às necessidades da população-alvo;

1.8 - Fomentar iniciativas que visem a informação e sensibilização da comunidade relativamente aos problemas da integração das crianças e jovens;

1.9 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares.

2 - Em matéria de gestão financeira:

2.1 - Visar documentos de receita e despesa;

2.2 - Movimentar as contas bancárias juntamente com um dos funcionários ou dirigentes a quem tenha sido conferida essa competência;

2.3 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias postais e outras decorrentes do normal funcionamento;

2.4 - Autorizar a realização de despesas de consumo corrente e bens duradouros e serviços até ao montante de Euro 5000, nos termos da legislação em vigor e em conformidade com o orçamento do estabelecimento.

3 - Em matéria de gestão de pessoal:

3.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações;

3.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano de férias e gozo de férias interpoladas;

3.3 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários afectos ao estabelecimento.

II - Com os mesmos fundamentos de direito, subdelego competência para assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do estabelecimento, excepto a dirigida a gabinetes de membros do Governo, governadores civis, directores-gerais, inspecções-gerais, organismos públicos, autarquias locais e comunicação social.

III - Ficam ratificados, nos termos legais, com efeitos desde 1 de Julho de 2002, os actos já praticados no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho.

2 de Agosto de 2002. - O Director, Mário M. Guedes Teixeira Ruivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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