de 9 de Janeiro
Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, e o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a empreitada de construção das novas instalações dos serviços de pessoal e de movimentação de materiais (STP/SMM) no Arsenal do Alfeite, pela importância de 9909408$30.
2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
a) Em 1979 - 4000000$00;
b) Em 1980 - 5909408$30;
c) A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Conselho da Revolução e Ministérios das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, 28 de Dezembro de 1979. - António Egídio de Sousa Leitão, Chefe do Estado-Maior da Armada - António Luciano Pacheco de Sousa Franco, Ministro das Finanças - Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo, Ministro da Habitação e Obras Públicas.