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Portaria 26-P/80, de 9 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a empreitada de construção das novas instalações dos serviços de pessoal e de movimentação de materiais (STP/SMM) no Arsenal do Alfeite.

Texto do documento

Portaria 26-P/80

de 9 de Janeiro

Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, e o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a empreitada de construção das novas instalações dos serviços de pessoal e de movimentação de materiais (STP/SMM) no Arsenal do Alfeite, pela importância de 9909408$30.

2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

a) Em 1979 - 4000000$00;

b) Em 1980 - 5909408$30;

c) A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Conselho da Revolução e Ministérios das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, 28 de Dezembro de 1979. - António Egídio de Sousa Leitão, Chefe do Estado-Maior da Armada - António Luciano Pacheco de Sousa Franco, Ministro das Finanças - Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo, Ministro da Habitação e Obras Públicas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-204866.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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