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Despacho (extracto) 18522/2002, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18 522/2002 (2.ª série). - Por despacho de 1 de Agosto de 2002 do vice-presidente do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar:

Maria Frederica Lavrador Portugal de Chatillon, assistente administrativa principal - autorizada a iniciar licença sem vencimento por 90 dias, ao abrigo do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 5 de Agosto de 2002. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Agosto de 2002. - O Director de Serviços de Administração, Ramiro Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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