Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1316/2002, de 22 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1316/2002. - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 4 do despacho 14 434/2002 (2.ª série), de 11 de Junho, do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 106/97, de 2 de Maio, o conselho administrativo na sua reunião de 4 de Julho de 2002, deliberou o seguinte:

1 - Subdelegar na directora de serviços de Gestão e Administração, Dr.ª Aida Sebastião Palminha, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao limite de Euro 4 987,98;

1.2 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço, até ao limite de Euro 4 987,98.

2 - Delegar na directora de serviços de Gestão e Administração, Dr.ª Aida Sebastião Palminha, competência para:

2.1 - Autorizar despesas correntes e de capital até aos limites de Euro 2 493,99 e Euro 498,80, respectivamente, em cada caso, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis;

2.2 - Assinar requisições de fundos e de pedidos de libertação de créditos (PLC) às competentes delegações da Direcção-Geral do Orçamento.

3 - As anteriores subdelegação e delegação de competências têm lugar sem prejuízo das competências próprias que como directora de serviços lhe estejam atribuídas.

4 - Fica a directora de serviços de Gestão e Administração autorizado a subdelegar, no todo ou em parte, no chefe de divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental as competências ora delegadas e subdelegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços dentro dos limites desta deliberação.

5 - A presente deliberação ratifica todos os actos praticados pela directora de serviços de Gestão e Administração no âmbito das competências delegadas e subdelegadas.

4 de Julho de 2002. - O Conselho Administrativo: Francisco José Capela do Carmo Reis - Henrique Luís Rodrigues Sales Henriques - Aida Sebastião Palminha - José Augusto Cardoso Resende.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Decreto-Lei 106/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Veterinária (DGV), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa, que detém a qualidade de autoridade sanitária veterinária nacional. Define os órgãos, serviços e competências da DGV e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda