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Aviso 9178/2002, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9178/2002 (2.ª série). - I - Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 66.º, alínea a), 68.º e 70.º do Código do Procedimento Administrativo, notificam-se os abaixo identificados de que, pelo Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, ao abrigo da competência delegada pelo despacho 10 763/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 2002, foram proferidas as decisões finais relativamente aos respectivos pedidos de qualificação como deficiente das Forças Armadas, nos termos e com os fundamentos que seguidamente se indicam:

1) Cristóvão Augusto Baticã Ferreira - processo 1630/01, indeferido em 17 de Maio de 2002; apesar de ter sido considerado incapaz de todo o serviço militar e o acidente ter ocorrido em campanha, apenas lhe foi atribuído um grau de desvalorização de 5%, não preenchendo assim o requisito exigível da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, que exige um mínimo de 30% de grau de incapacidade;

2) Orlando Pereira Magalhães - processo 1684/01, indeferido, uma vez que foi considerado "apto para todo o serviço militar sem direito a qualquer desvalorização", não estando, portanto, preenchidos os requisitos exigidos pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro;

3) José Maria Sôra Nicolau - processo 51/02, indeferido em 6 de Maio de 2002; o grau de desvalorização de 22,4% atribuído é inferior ao limite estabelecido (30%), não preenchendo assim o requisito exigível pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro;

4) Joaquim Fernandes Magro - processo 64/02, indeferido em 17 de Maio de 2002; apesar de ter sido considerado "incapaz de todo o serviço militar" e o acidente ter ocorrido em campanha, apenas lhe foi atribuído um grau de desvalorização de 15%, o que é inferior ao limite estabelecido (30%), não preenchendo assim o requisito exigível pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro;

5) Manuel de Jesus Pessoa da Cruz - processo 131/02, indeferido em 7 de Junho de 2002; apesar de ter sido considerado "incapaz de todo o serviço militar" e o acidente ter ocorrido em campanha, apenas lhe foi atribuído um grau de desvalorização de 10%, o que é inferior ao limite estabelecido (30%), não preenchendo assim o requisito exigível pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

II - Mais se comunica que os processos dos requerentes supra-identificados foram devolvidos aos ramos competentes.

30 de Julho de 2002. - A Directora, Cristina Siza Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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