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Despacho 18487/2002, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 487/2002 (2.ª série). - O Programa Operacional de Assistência Técnica ao QCA III (POATQCA), aprovado pela Decisão da Comissão C (2001) 557, de 20 de Março de 2001, inclui dois eixos prioritários, um relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, cuja gestão compete ao gestor do Programa Operacional, e outro respeitante ao Fundo Social Europeu.

Considerando que, nos termos da resolução 59/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2002, foi nomeado um novo gestor do eixo prioritário do Fundo Social Europeu (eixo FSE), ao abrigo das disposições constantes dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 8 do artigo 29.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril:

1 - Delego no licenciado António Luís Valadas da Silva, gestor do eixo FSE do POATQCA, a competência para a prática dos actos a seguir identificados:

a) Garantir a regularidade das operações financiadas pelo eixo prioritário FSE, designadamente pela aplicação de medidas de controlo interno compatíveis com os princípios da boa gestão financeira, bem como pela resposta às observações, pedidos de medidas correctivas e recomendações de adaptação apresentados pela Comissão Europeia, nos termos dos n.os 2 do artigo 34.º e 4 do artigo 38.º do Regulamento (CE) n.º 1260/1999, do Conselho, de 21 de Junho;

b) Propor a regulamentação e assegurar a organização dos processos de candidaturas de projectos ao financiamento pelo eixo prioritário prioritário FSE;

c) Assegurar o cumprimento por cada projecto ou acção das normas nacionais e comunitárias aplicáveis, nomeadamente a sua compatibilidade com as políticas comunitárias no que se refere ao respeito das regras da concorrência, à adjudicação de contratos públicos, à protecção e melhoria do ambiente e à promoção da igualdade entre homens e mulheres;

d) Assegurar que são cumpridas as condições necessárias de cobertura orçamental dos projectos;

e) Propor ao membro do Governo competente a aprovação das candidaturas de projectos ao financiamento pelo eixo prioritário FSE, uma vez obtido o parecer da respectiva unidade de gestão;

f) Apreciar da conformidade dos pedidos de pagamentos que sejam apresentados pelos executores dos projectos e efectuar, ou assegurar que sejam efectuados, os referidos pagamentos;

g) Assegurar a conformidade dos contratos com a decisão de financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;

h) Assegurar que seja instruído um sistema de controlo interno adequado à verificação dos processos de candidaturas e dos pagamentos conforme aos normativos aplicáveis;

i) Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos fiáveis sobre a execução para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para a avaliação intercalar e ex post e para as eventuais avaliações temáticas ou transversais;

j) Utilizar e assegurar a utilização pelos organismos que participam na gestão e na execução de um sistema de contabilidade separada ou de uma codificação contabilística adequada para as transacções abrangidas pelo eixo prioritário FSE;

l) Assegurar o cumprimento das obrigações nacionais e comunitárias em matéria de informação e publicidade;

m) Assegurar a formação do pessoal da sua estrutura de apoio técnico.

2 - De acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo o referido gestor do eixo FSE do POATQCA, António Luís Valadas da Silva, a subdelegar, sem poderes de subdelegação, os poderes por mim delegados.

3 - Ratifico todos os actos praticados pelo delegado, no âmbito das competências ora delegadas, desde 12 de Junho de 2002 até à data da publicação do presente despacho.

31 de Julho de 2002. - O Gestor do Programa Operacional de Assistência Técnica ao QCA III, Francisco Cabral Cordovil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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