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Aviso 9172/2002, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9172/2002 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 22 de Julho de 2002 do administrador dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar na categoria de assessor principal da carreira técnico superior, área de arquitectura, do quadro de pessoal da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 15 de Maio de 2002.

2 - O concurso é válido para o provimento da vaga acima indicada esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o definido no artigo 45.º, secção VIII, subsecção I, dos estatutos dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 30 de Novembro de 1999.

4 - Requisitos legais de admissão - ter licenciatura em arquitectura e reunir os requisitos constantes do n.º 1, alínea a), do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

5 - O local de trabalho situa-se nas instalações dos Serviços da Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, sediado no concelho de Lisboa.

6 - A remuneração mensal é a correspondente à categoria em concurso, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.

7.1 - Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa e entregue em mão na área de pessoal, na Rua de Rodrigues Sampaio, 28, 3.º, 1150 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria que detém e serviço a que pertence.

8.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo a que se encontra vinculado, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo, tempo de serviço contado até ao termo do prazo de admissão ao concurso, na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço de três anos;

e) Documentos autênticos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectivas durações;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

Os candidatos que sejam funcionários da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa estão dispensados da apresentação dos documentos já existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os mencionados nas alíneas b) a e) do presente número.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos Serviços de Acção Social, Rua de Rodrigues Sampaio, 28, 3.º, em Lisboa.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Mestre José Manuel Rosa Correia, administrador dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria da Saudade Cardoso Vieira dos Santos Reis Góis, directora de serviços.

Licenciado Carlos José Paula Mesquita Garcia, director de serviços.

Vogais suplentes:

Licenciado José Jerónimo Fernandes Marques, chefe de divisão.

Licenciada Maria Helena Ribeiro Marques, assessora principal de serviço social.

22 de Julho de 2002. - O Administrador, José Manuel Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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