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Aviso 9170/2002, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9170/2002 (2.ª série). - Por despacho de 3 de Julho de 2002 do vice-reitor da Universidade Nova de Lisboa (proferido por delegação de competências):

Ana Cristina Brito Mendonça da Silva, técnica profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional de nomeação definitiva do quadro de pessoal não docente desta Faculdade - autorizada a transição para a categoria de técnico de informática-adjunto, escalão 1, índice 235, da carreira técnica de informática, de nomeação definitiva, ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, do quadro de pessoal não docente da Faculdade, ficando exonerada do cargo anterior a partir da data da aceitação da nomeação. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Por despacho de 10 de Julho de 2002 do vice-reitor da Universidade Nova de Lisboa (proferido por delegação de competências):

Ana Maria Alves Pereira, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de biblioteca e documentação com contrato administrativo de provimento na Escola Superior de Educação - nomeada, precedendo concurso, técnica superior de 1.ª classe de nomeação provisória, durante o período probatório de um ano, do quadro de pessoal não docente da Faculdade, ficando exonerada do cargo anterior se a presente nomeação se converter em definitiva. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

23 de Julho de 2002. - O Director, Leopoldo J. M. Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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