Despacho 18 425/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo despacho 11 017/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 2001, delego no director do Núcleo de Apoio Técnico, Francisco José da Silva Macedo, competências para a prática dos seguintes actos:
1 - Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência, bem como autorizar o gozo de férias intercaladas e as respeitantes a períodos anteriores à aprovação do plano.
2 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções.
3 - Assinar correspondência relacionada com os assuntos de natureza corrente do Núcleo.
4 - Autorizar, no âmbito do processo contra-ordenacional da segurança social e relativa aos beneficiários, a decisão de arquivamento dos processos.
5 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas ou subdelegadas.
O presente despacho é de aplicação imediata, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito do mesmo pelo dirigente atrás mencionado, no período compreendido entre 23 de Novembro de 2001 e a data da sua publicação
25 de Fevereiro de 2002. - O Director, Manuel M. A. Pimentel.