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Despacho 18420/2002, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 420/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto da Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados e subdelegados, a coberto do disposto nos n.os 1 e 2 do mesmo artigo dos Estatutos, pelo administrador-delegado regional de Solidariedade e Segurança Social do Centro, nos termos do despacho 16 871/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 11 de Agosto de 2001, e dando observância ao disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, determino, tendo em conta a ausência por doença do director-adjunto, que nas minhas faltas, ausências e impedimentos todas as competências próprias, delegadas e subdelegadas sejam exercidas pelo director de unidade Carlos Guerreiro de Moura.

Este despacho produz efeitos a partir desta data.

5 de Agosto de 2002. - O Director, Mário Manuel Guedes Teixeira Ruivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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