Despacho 18 420/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto da Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados e subdelegados, a coberto do disposto nos n.os 1 e 2 do mesmo artigo dos Estatutos, pelo administrador-delegado regional de Solidariedade e Segurança Social do Centro, nos termos do despacho 16 871/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 11 de Agosto de 2001, e dando observância ao disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, determino, tendo em conta a ausência por doença do director-adjunto, que nas minhas faltas, ausências e impedimentos todas as competências próprias, delegadas e subdelegadas sejam exercidas pelo director de unidade Carlos Guerreiro de Moura.
Este despacho produz efeitos a partir desta data.
5 de Agosto de 2002. - O Director, Mário Manuel Guedes Teixeira Ruivo.