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Despacho (extracto) 18419/2002, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18 419/2002 (2.ª série). - Por despacho do director do Centro Nacional de Pensões de 23 de Julho de 2002:

José Eduardo Cordas Silva Batista, Olga Augusta Gomes dos Santos Muxagata Ribeiro, Maria da Conceição Rodrigues Antunes Cunha, Clotilde Maria Gonçalves Rodrigues Lopes, Anabela Neto Ferreira de Almeida, Esmeraldina Florentino Domingos Refacho, Alexandra Maria Felicidade Sá Soares, Fernanda da Paz Gomes Costa Duarte, Maria Manuela Figueiredo Antunes Marques, Maria da Graça de Almeida Barata Henriques, Maria Lúcia Silva Veríssimo Chiote, Maria Manuela de Sousa Carranca Sá Lemos, Ana da Graça Dias Botelho da Cruz, Maria Adelaide Mendes Simões da Fonseca, Teresa de Jesus Tavares da Costa, António Manuel Ferreira Gaspar, Noémia de Lurdes Porto Carrero Loureiro, Dina Carla Tregeira Cristo, Maria Inês Lopes Pereira Fernandes, João Manuel Niza Torres Magalhães, Marina da Conceição Nerantzoulis, Ana Isabel Cordeiro Saúde Sequeira e Maria Teresa Laranjeira Rosa Fernandes, assistentes administrativos - nomeados definitivamente, precedendo concurso, na categoria de assistente administrativo principal, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, ficando exonerados dos lugares de origem a partir da data de aceitação desta nomeação. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Julho de 2002. - O Director, José Barrias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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