Despacho 18 385/2002 (2.ª série). - Critérios de ordenação e seriação dos candidatos ao regime de contrato. - Na sequência da aprovação da nova Lei do Serviço Militar e respectivo Regulamento, o despacho do general CEMFA n.º 9/01/A, de 22 de Fevereiro, publicado sob o n.º 5793/2001 no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 23 de Março de 2001, aprovou os novos critérios de ordenação e seriação dos candidatos ao regime de contrato.
Considerando que a experiência entretanto adquirida recomenda que seja alterada a fórmula de ordenação dos candidatos;
Ao abrigo do disposto no artigo 25.º, n.º 5, do Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro (Regulamento da Lei do Serviço Militar), e no artigo 8.º, n.º 4, alínea a), da Lei 111/91, de 29 de Agosto:
Determino:
1 - Os candidatos ao regime de contrato (RC) são ordenados, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a seguinte fórmula:
(Rx+Ty+Vz+K)/x+y+z
2 - Para efeitos da fórmula constante do número anterior, considera-se:
a) R - classificação das habilitações académicas;
b) x - factor de ponderação da classificação das habilitações académicas;
c) T - classificação dos testes psicotécnicos;
d) y - factor de ponderação da classificação dos testes psicotécnicos;
e) V - classificação das provas físicas;
f) z - factor de ponderação da classificação das provas físicas;
g) K - bonificação do grau académico.
3 - Os factores de ponderação e a bonificação considerados são os seguintes:
Oficiais:
Pessoal navegante:
x=2, y=5 e z=2
Pessoal não navegante:
x=2, y=3 e z=2
Bonificação:
Mestrado - K=7;
Licenciado - K=5;
Bacharel - K=3.
Sargentos e praças:
x=3, y=3 e z=1
4 - Em caso de igualdade de classificação preferem os candidatos com menor idade.
5 - O presente despacho apenas será aplicável aos concursos que sejam abertos a partir da data da sua publicação no Diário da República, revogando o despacho do CEMFA n.º 9/01/A, de 22 de Fevereiro.
30 de Julho de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.