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Despacho 18385/2002, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 385/2002 (2.ª série). - Critérios de ordenação e seriação dos candidatos ao regime de contrato. - Na sequência da aprovação da nova Lei do Serviço Militar e respectivo Regulamento, o despacho do general CEMFA n.º 9/01/A, de 22 de Fevereiro, publicado sob o n.º 5793/2001 no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 23 de Março de 2001, aprovou os novos critérios de ordenação e seriação dos candidatos ao regime de contrato.

Considerando que a experiência entretanto adquirida recomenda que seja alterada a fórmula de ordenação dos candidatos;

Ao abrigo do disposto no artigo 25.º, n.º 5, do Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro (Regulamento da Lei do Serviço Militar), e no artigo 8.º, n.º 4, alínea a), da Lei 111/91, de 29 de Agosto:

Determino:

1 - Os candidatos ao regime de contrato (RC) são ordenados, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a seguinte fórmula:

(Rx+Ty+Vz+K)/x+y+z

2 - Para efeitos da fórmula constante do número anterior, considera-se:

a) R - classificação das habilitações académicas;

b) x - factor de ponderação da classificação das habilitações académicas;

c) T - classificação dos testes psicotécnicos;

d) y - factor de ponderação da classificação dos testes psicotécnicos;

e) V - classificação das provas físicas;

f) z - factor de ponderação da classificação das provas físicas;

g) K - bonificação do grau académico.

3 - Os factores de ponderação e a bonificação considerados são os seguintes:

Oficiais:

Pessoal navegante:

x=2, y=5 e z=2

Pessoal não navegante:

x=2, y=3 e z=2

Bonificação:

Mestrado - K=7;

Licenciado - K=5;

Bacharel - K=3.

Sargentos e praças:

x=3, y=3 e z=1

4 - Em caso de igualdade de classificação preferem os candidatos com menor idade.

5 - O presente despacho apenas será aplicável aos concursos que sejam abertos a partir da data da sua publicação no Diário da República, revogando o despacho do CEMFA n.º 9/01/A, de 22 de Fevereiro.

30 de Julho de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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