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Portaria 728/74, de 11 de Novembro

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Sumário

Cria novos cartões especiais de identificação para uso dos membros e pessoal do Conselho de Inspecção de Jogos.

Texto do documento

Portaria 728/74

de 11 de Novembro

O Conselho de Inspecção de Jogos foi transferido, por força do disposto no Decreto-Lei 295/74, de 29 de Junho, do Ministério da Administração Interna para o da Economia, ficando integrado na Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo.

Tornando-se, por isso, necessário aprovar novos modelos de cartões de identificação que permitam o fácil reconhecimento dos cargos que exercem os membros e pessoal ao serviço do referido Conselho:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Externo e Turismo:

1.º Criar, conforme modelos anexos a esta portaria, novos cartões especiais de identificação para uso dos membros e pessoal do Conselho de Inspecção de Jogos.

2.º Que os cartões sejam brancos, impressos a dourado, emitidos pela secretaria do mesmo Conselho e obedeçam aos seguintes requisitos:

a) Para os membros e pessoal técnico: cartões com indicação de livre trânsito e assinados pelo Secretário de Estado do Comércio Externo e Turismo;

b) Para o pessoal administrativo e auxiliar: cartões assinados pelo presidente do Conselho de Inspecção de Jogos;

c) Sobre as assinaturas das entidades que assinam os cartões, bem como sobre o canto inferior esquerdo da fotografia, será aposto o selo branco do Conselho de Inspecção de Jogos.

3.º Que os cartões sejam substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e obrigatoriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.

4.º Que em caso de extravio, destruição ou deterioração do cartão seja emitida uma segunda via, mantendo esta o número do anterior cartão, com indicação expressa de que se trata da segunda via.

Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo, 25 de Outubro de 1974. - O Secretário de Estado do Comércio Externo e Turismo, José Vera Jardim. Modelo a que se refere a alínea a) do n.º 2.º (ver documento original) Modelo a que se refere a alínea b) do n.º 2.º (ver documento original) O Secretário de Estado do Comércio Externo e Turismo, José Vera Jardim.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/11/plain-204825.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-06-29 - Decreto-Lei 295/74 - Ministérios da Administração Interna e da Coordenação Económica

    Transfere o Conselho de Inspecção de Jogos para o Ministério da Coordenação Económica, ficando integrado na Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo para onde são transferidos bens e equipamento e pessoal a ele afectos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-20 - Portaria 87/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo

    Cria cartões de identidade para uso pessoal dos funcionários dos diversos serviços e organismos da Secretaria de Estado do Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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