Portaria 1056/80, de 11 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
-
Fonte: Diário da República n.º 285/1980, Série I de 1980-12-11.
-
Data:
1980-12-11
-
Secções desta página::
Permite a importação, em regime de draubaque, de tela de cloreto de polivinilo, com a espessura até 0,06 mm, classificada pelo artigo pautal 39.02.09.
Portaria 1056/80
de 11 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Que seja permitida a importação, em regime de draubaque, de tela de cloreto de polivinilo, com a espessura até 0,06 mm, classificada pelo artigo pautal 39.02.09, destinada a exportação, ao abrigo do mesmo regime, depois de transformada em fraldas para bebé.
2.º Que os pedidos de utilização do regime sejam apresentados casuisticamente para parecer prévio da Direcção-Geral das Indústrias Transformadoras Ligeiras.
3.º Que as percentagens de restituição, a considerar para efeitos do disposto no n.º 1.º que antecede, e as restantes condições de aplicação e execução sejam reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.
Ministério das Finanças e do Plano, 8 de Novembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/11/plain-204802.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204802.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/204802/portaria-1056-80-de-11-de-dezembro