Aviso 7466/2002 (2.ª série) - AP. - Para efeitos do estipulado no n.º 4 do artigo 29.º da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei 42/98, de 6 de Agosto, se torna público que a Assembleia Municipal, na sua sessão de 27 de Junho de 2002, aprovou o Regulamento dos Apoios para Habitação dos Agregados Familiares Carenciados do Município de Sernancelhe, que foi publicado no apêndice n.º 36 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 26 de Março de 2002, para efeitos de apreciação pública, sem alterações, e que o mesmo entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
3 de Julho de 2002. - O Presidente da Câmara, José Mário Almeida Cardoso.