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Aviso 7466/2002, de 20 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7466/2002 (2.ª série) - AP. - Para efeitos do estipulado no n.º 4 do artigo 29.º da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei 42/98, de 6 de Agosto, se torna público que a Assembleia Municipal, na sua sessão de 27 de Junho de 2002, aprovou o Regulamento dos Apoios para Habitação dos Agregados Familiares Carenciados do Município de Sernancelhe, que foi publicado no apêndice n.º 36 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 26 de Março de 2002, para efeitos de apreciação pública, sem alterações, e que o mesmo entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

3 de Julho de 2002. - O Presidente da Câmara, José Mário Almeida Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2047942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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