Considerando que os referidos investimentos se revestem de manifesto interesse para a economia nacional, procurando assegurar elevados padrões de qualidade e segurança no âmbito do serviço público que o Metropolitano de Lisboa presta, com os consequentes benefícios económicos e sociais que daí advêm;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Considerando que o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, por despacho de 28 de Novembro de 2006, exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, emitiu parecer favorável à emissão deste empréstimo obrigacionista, bem como à concessão da respectiva garantia pessoal do Estado;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 78.º da Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 4.9 do despacho 17 827/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2005:
Autorizo:
1 - O Metropolitano de Lisboa, E. P., a emitir obrigações no montante de Euro 400 000 000, nas condições financeiras constantes da ficha técnica anexa.
2 - A concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista em questão.
3 - A fixação da taxa de garantia em 0,2% ao ano.
28 de Novembro de 2006. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
Ficha técnica
Emitente - Metropolitano de Lisboa, E. P.Finalidade - financiamento do plano de expansão e modernização da rede do Metropolitano de Lisboa.
Montante - Euro 400 000 000.
Lead manager - J. P. Morgan Securities, Ltd.
Valor nominal das obrigações - Euro 50 000.
Prazo - 20 anos.
Reembolso - de uma só vez, no final do prazo de emissão.
Cupão - taxa fixa, a determinar na data da emissão pública da operação no mercado internacional de capitais.
Pagamento de juros - os juros serão pagos anual e postecipadamente.
Legislação aplicável - portuguesa.
Garante - República Portuguesa.